| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - gari; carpinteiro/marceneiro; operador de máquinas; pintor; chapeador/soldado; pedreiro |
| native_id | 667 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 2462/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o Preenchimento da seguinte função: Vencimento R$ Quantidade Denominação Carga Horária RE SE - 36 Gari 40 horas semanais 01 Carpinteiro/Marceneiro 40 horas semanais 02 Operador de Máquinas 40 horas semanais 02 Pintor 40 horas semanais 01 Chapeador/Soldador 40 horas semanais 02 Pedreiro 40 horas semanais $1º- As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. $ 2º =As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de O6(seis) meses, podendo ser renováveis por mais 06(seis) meses, a contar de 20 de março de 2018. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 «LDERON SILVEIRA STAVC LIZ G nte do Legislativo pet Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados Os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as Lei nºs 2313, de 04 de abril de 2017; 2399, de 18 de outubro de 2017; e 2428, de 15 de dezembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 19 DE MARÇO DE 2018. INÍDE OLIVEIRA refeito Municipal Registre-se e publique- Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOOterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-3389