br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2463/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2463 / 2018
Date 2018-04-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza
native_id668

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Rs Estado do Rjo Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2463/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse
Público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art.
z 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE CARGA | VENCIMENTOS R$
HORÁRIA
01 40h/ semanais | 916,07
Servente de Limpeza
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Turismo e Desporto.
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo I da Lei Municipal nº
1885/2011.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 meses a contar de 19 de março de
018.
S Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando
5 assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro
de 2011.
Art. Sº - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
—— 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM DE ABRIL DE 2018.
E MORAES ROSO
etário de Administração

open original →