| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza |
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Rs Estado do Rjo Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2463/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. z 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE CARGA | VENCIMENTOS R$ HORÁRIA 01 40h/ semanais | 916,07 Servente de Limpeza Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo e Desporto. Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1885/2011. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 meses a contar de 19 de março de 018. S Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando 5 assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. Sº - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. —— 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM DE ABRIL DE 2018. E MORAES ROSO etário de Administração