| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | "Concede Abono Salarial aos Agentes da Vigilância em Saúde Ambiental, vinculados à Vigilância Ambiental da Secretaria da Saúde." |
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Estado do Rjo Grande do Sul ME prefeitura Municipal de Cidreira à Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2464/2018 “Concede Abono Salarial aos Agentes da Vigilância em Saúde Ambiental, vinculados à Vigilância Ambiental da Secretaria da Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Z Artigo 1º -É concedido aos Agentes da Vigilância em Saúde Ambiental de Combate a GS, Endemias, vinculados à Vigilância Ambiental da Secretaria da Saúde, um abono salarial no à valor total de R$ 9.760,00 (nove mil, setecentos e sessenta reais), referente ao repasse federal a no ano de 2017, o qual será dividido entre os Agentes da Vigilância em Saúde Ambiental em 16) frações proporcionais aos meses trabalhados no ano de 2017. $ 1º - Só terá direito ao recebimento do abono concedido no caput do artigo 1º, o servidor que tiver o período mínimo de (06) seis meses trabalhados no ano de 2017. $ 2º - O abono concedido por esta Lei será pago uma única vez e não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores. Artigo 2º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte dotação orçamentária: Caixa Eco mica ederal 9.760,00 | Agência 0522 Conta: 006.00624030-2 06.02.10.305.0119.2434 — Teto Financeiro/Vigilância em Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas = Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE ABRIL DE 2018. CA RO-CONTIN OLIVEIRA Prefeito Municipal S ROSO ecretário de Administração