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norma nº 2464/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2464 / 2018
Date 2018-04-04
Ementa"Concede Abono Salarial aos Agentes da Vigilância em Saúde Ambiental, vinculados à Vigilância Ambiental da Secretaria da Saúde."
native_id669

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rjo Grande do Sul
ME prefeitura Municipal de Cidreira
à Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2464/2018
“Concede Abono Salarial aos Agentes da Vigilância
em Saúde Ambiental, vinculados à Vigilância
Ambiental da Secretaria da Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Z Artigo 1º -É concedido aos Agentes da Vigilância em Saúde Ambiental de Combate a
GS, Endemias, vinculados à Vigilância Ambiental da Secretaria da Saúde, um abono salarial no
à valor total de R$ 9.760,00 (nove mil, setecentos e sessenta reais), referente ao repasse federal
a no ano de 2017, o qual será dividido entre os Agentes da Vigilância em Saúde Ambiental em
16) frações proporcionais aos meses trabalhados no ano de 2017.
$ 1º - Só terá direito ao recebimento do abono concedido no caput do artigo 1º, o
servidor que tiver o período mínimo de (06) seis meses trabalhados no ano de 2017.
$ 2º - O abono concedido por esta Lei será pago uma única vez e não se incorporará
para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.
Artigo 2º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte dotação
orçamentária:
Caixa Eco mica ederal
9.760,00 | Agência 0522
Conta: 006.00624030-2
06.02.10.305.0119.2434 — Teto Financeiro/Vigilância
em Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
= Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE ABRIL DE 2018.
CA
RO-CONTIN OLIVEIRA
Prefeito Municipal
S ROSO
ecretário de Administração

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