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norma nº 2465/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2465 / 2018
Date 2018-04-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitário da saúde- USF Costa do Sol e Dunas Claras
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LEI MUNICIPAL Nº 2465/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
A
(9)
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
= uantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$
5 01 Agente Comunitário de Saúde — USF| 40 horas/semanais R$ 1.219,75
* ; Costa do Sol
| AS 01 Agente Comunitário de Saúde — USF| 40 horas/semanais R$ 1.219,75
SN , Dunas Claras
Res, |
5 Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo é para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a concessão de
licença interesse de uma servidora e a designação de outra servidora para cargo de chefia,
ocupantes do cargo de Agentes Comunitário de Saúde.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e as áreas de
abrangência das USFs estão especificadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 01 de março de 2018, podendo ser renovado por igual período caso
necessário.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, são de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
LUIZ GUSFAVOSILVEl
Secretário de Administração
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2448 — PACS-Agente Comunitário de Saúde/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM/ 04 DE ABRIL DE 2018.
BA LIVEIRA
efeito Municipal
ANEXO 1 2
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
USF COSTA DO SOL
Ao Norte: começa no terminal turístico, no bairro Ildo
Meneghetti, beira mar e termina na casa de nº 1032 sobre as
dunas;
Ao Sul: inicia na divisa com Balneário Pinhal Av. K, no bairro
Costa do Sol, esquina com rua Azaléia nº 2525 com beira mar até
esquina com rua Petúnia nº 121 em direção às dunas;
Ao Leste: começa à beira mar, no bairro Ildo Meneghetti,
seguindo na Av. K na divisa com Balneário Pinhal e esquina com
a rua Azaléia no bairro Costa do Sol;
À Oeste: inicia no terminal turístico, no bairro Ildo Meneghetti, nº
1032, sobre as dunas, seguindo na Av. K até a divisa com
Balneário Pinhal e esquina com a Rua Petúnia nº 121 no bairro
Costa do Sol.
USF DUNAS CLARAS
Ao Leste, faz divisa com a Beira Mar.
Ao Oeste, faz divisa com as Dunas e Área da Habitasul.
Ao Norte, faz divisa com a ESF-I, na rua General Osorio,
seguindo da Beira Mar até a Rua Silveira Martins, e a partir da
Silveira Martins faz divisa com a rua João Neves até a esquina da
rua 11, onde começa a Av. Cidreira e segue até as Dunas ao
Oeste. Ao Sul, faz divisa com a ESF-II, a partir da Av. Pampa e
com as Dunas.

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