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norma nº 2466/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2466 / 2018
Date 2018-04-13
Ementa"Desafeta área pública para fins de Construção de Escola de Educação Infantil Julio Augusto da Silva Nunes (Mestre Julinho) e dá outras providências."
native_id671

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texto integral #

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SILVEIRA
Presidê
LUIZ GUSTA
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2466/2018
“Desafeta área pública para fins de
Construção de Escola de Educação
Infantil Julio Augusto da Silva Nunes
(Mestre Julinho) e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da
condição de bem de uso comum a área pública localizada na Sede do Município, com a finalidade
construção da Escola Municipal de Educação Infantil Julio Augusto da Silva Nunes (Mestre
inho), a qual passará à condição de bem de uso especial.
Parágrafo Único —- A Área a que se refere o “Caput” deste Artigo está
localizada no Município de Cidreira e possui as seguintes medidas e confrontações:
I- Um terreno urbano, sem benfeitorias, com a denominação de Praça XVI,
localizada entre as quadras 35-E, 39-E, 40-E e 43-E, medindo 50,00m de
frente ao norte com a Avenida S, por igual medida nos fundos, de frente
para uma sua sem denominação, ao sul 95,00m por um lado, ao leste, de
frente para a Rua 11 — Nossa Senhora Aparecida e igual medida no outro
lado, ao oeste, de frente para a Rua 12 — Cauby A. Nunes da Silveira. Área
superficial igual a 4.132,45mº?.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publigação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE C EIRA, DE ABRIL DE 2018.
2/4 IRA
refeito Municipal

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