| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | "Desafeta área pública para fins de Construção de Escola de Educação Infantil Julio Augusto da Silva Nunes (Mestre Julinho) e dá outras providências." |
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SILVEIRA Presidê LUIZ GUSTA Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2466/2018 “Desafeta área pública para fins de Construção de Escola de Educação Infantil Julio Augusto da Silva Nunes (Mestre Julinho) e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da condição de bem de uso comum a área pública localizada na Sede do Município, com a finalidade construção da Escola Municipal de Educação Infantil Julio Augusto da Silva Nunes (Mestre inho), a qual passará à condição de bem de uso especial. Parágrafo Único —- A Área a que se refere o “Caput” deste Artigo está localizada no Município de Cidreira e possui as seguintes medidas e confrontações: I- Um terreno urbano, sem benfeitorias, com a denominação de Praça XVI, localizada entre as quadras 35-E, 39-E, 40-E e 43-E, medindo 50,00m de frente ao norte com a Avenida S, por igual medida nos fundos, de frente para uma sua sem denominação, ao sul 95,00m por um lado, ao leste, de frente para a Rua 11 — Nossa Senhora Aparecida e igual medida no outro lado, ao oeste, de frente para a Rua 12 — Cauby A. Nunes da Silveira. Área superficial igual a 4.132,45mº?. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publigação. PREFEITURA MUNICIPAL DE C EIRA, DE ABRIL DE 2018. 2/4 IRA refeito Municipal