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norma nº 2467/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2467 / 2018
Date 2018-04-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza
native_id672

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E cestado do Rjo Grande do Sul
* Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2467/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de
dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
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QUANTIDADE CARGA
HORÁRIA VENCIMENTOS R$
Servente de Limpeza 01 40h/ semanais 943,09
DENOMINAÇÃO
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo I da Lei Municipal
nº 1885/2011.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 10
de abril de 2018, prorrogável por igual período.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Limpas Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIL DE 2018
441/4408
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E

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