| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação infantil |
| native_id | 674 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
a Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2469/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e [===] dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: CALDERON Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 03 Professor de Educação Infantil | 20h/sem | 1.165,13 N $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as gs da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006. LUIZ GUSTAX Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 10 de abril de 2018, podendo ser prorrogados por igual período, e usará como processo seletivo a lista de aprovados no concurso Público 001/2016. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM BR 2018. a OLIVEIRA refeito Municipal Registre-se ministração