br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2470/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2470 / 2018
Date 2018-04-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - educação especial
native_id675

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

o
—
[oo
Mi: Prefeitura Municipal de Cidreira
» Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2470/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
essoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
mplementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes
ções:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento
R$
01 Pedagogo-Educação Especial 40h/semanais | 2.985,48
$ 1º —- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado com início
em 10 de abril de 2018 e término em 31 de dezembro de 2018 e usará como
processo seletivo a lista de aprovados no concurso Público 001/2016.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233
da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
= Prefeitura Municipal de Cidreira
17» Secretaria de Administração
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA; EM 13 DE ABRIL DE 2018.
ll OLIVEIRA
Préfeito Municipal
to

open original →