| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - educação especial |
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o — [oo Mi: Prefeitura Municipal de Cidreira » Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2470/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar essoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei mplementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes ções: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Pedagogo-Educação Especial 40h/semanais | 2.985,48 $ 1º —- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado com início em 10 de abril de 2018 e término em 31 de dezembro de 2018 e usará como processo seletivo a lista de aprovados no concurso Público 001/2016. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Estado do Rio Grande do Sul = Prefeitura Municipal de Cidreira 17» Secretaria de Administração Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA; EM 13 DE ABRIL DE 2018. ll OLIVEIRA Préfeito Municipal to