br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2471/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2471 / 2018
Date 2018-04-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - arteterapeuta
native_id676

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

—
RA CALDERON
dyLegislativo
p= Estado do Rio Grande do Sul
a
=: Prefeitura Municipal de Cidreira
» Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 9471/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$
01 Arteterapeuta 20 horas semanais [ R$ 2.189,77/mês
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para
uprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, que faz parte desta Lei.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 01 de fevereiro de 2018, podendo ser renovado por igual período caso
necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
sé Estado do Rjo Grande do Sul
És) Prefeitura Municipal de Cidreira
» Secretaria de Administração
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica Estado
3.1.9.0.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.9.0.13 — Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM DE ABRIL DE 2018.
Prefeito Municipal
V
LUIZ GUSTA
MORAES ROSO
Secretário dé Administração

open original →