| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - arteterapeuta |
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— RA CALDERON dyLegislativo p= Estado do Rio Grande do Sul a =: Prefeitura Municipal de Cidreira » Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 9471/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 01 Arteterapeuta 20 horas semanais [ R$ 2.189,77/mês Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para uprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, que faz parte desta Lei. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de fevereiro de 2018, podendo ser renovado por igual período caso necessário. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde sé Estado do Rjo Grande do Sul És) Prefeitura Municipal de Cidreira » Secretaria de Administração 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica Estado 3.1.9.0.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.9.0.13 — Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM DE ABRIL DE 2018. Prefeito Municipal V LUIZ GUSTA MORAES ROSO Secretário dé Administração