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norma nº 2472/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2472 / 2018
Date 2018-04-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - calceteiro
native_id677

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Estado do Rjo Grande do Sul
Emb: Prefeitura Municipal de Cidreira
LEI MUNICIPAL Nº 2472/2018
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
x
LEI:
S E Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
É B pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
a a nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
- Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
3 seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento
R$
02 Calceteiro 40 horas semanais 943,09
Loc
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
CALDERON
Slativo
psi Estado do Rio Grande do Sul
; Prefeitura Municipal de Cidreira
- Secretaria de Administração
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 03
(três) meses a contar de 09 de abril de 2018, podendo ser renovado por igual
período.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de
natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos
no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
13 DE ABRIL DE 2018.
DRO D(4/// 4088
Prefeito Municipal

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