| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - calceteiro |
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Estado do Rjo Grande do Sul Emb: Prefeitura Municipal de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº 2472/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE x LEI: S E Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar É B pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, a a nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei - Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da 3 seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 02 Calceteiro 40 horas semanais 943,09 Loc $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. CALDERON Slativo psi Estado do Rio Grande do Sul ; Prefeitura Municipal de Cidreira - Secretaria de Administração Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 03 (três) meses a contar de 09 de abril de 2018, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 13 DE ABRIL DE 2018. DRO D(4/// 4088 Prefeito Municipal