| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | "Cria o Cargo em Comissão de Diretor de Educação Infantil Municipal, e dá outras previdências." |
| native_id | 678 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
2 Estado do Rjo Grande do Sul “MÊ<* Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2473/2018 “Cria Cargo em Comissão denominado Diretor de Educação Infantil Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE 2 > Ss Ss E] o LEI: Art. 1º - Fica criado o Cargo em Comissão denominado DIRETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, CC-8/FG-8, dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura estabelecida na Lei Municipal nº 2180, de 03 de novembro de 2015, subordinado à ecretaria de Educação e Cultura. Art. 2º - As atribuições e especificações do Cargo em Comissão criado no artigo 1º são as constantes no anexo I que integra esta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 19 DE IL DE 2018. MO eras refeito Municipal Ds - retário de Administração pés Estado do Rio Grande do Sul $ ds | Prefeitura Municipal de Cidreira Ca Secretaria de Administração ANEXO I CARGO: Diretor de Educação Infantil Municipal PADRÃO: CC-08/ FG-08 a) Síntese de Deveres: Elaborar o Plano de Ação Municipal do Serviço de Coordenação Educacional da Educação Infantil; Assistir as diretoras de cada escola de educação infantil do município, realizando Reuniões em grupo ou individuais sempre que necessário. Orientar o Diretor de escolas de educação infantil na identificação de situações cotidianas, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos para preenchimento do Cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b Habilitação: Formação em Curso Superior de Pedagogia ou Pós-graduação em Pedagogia com habilitação específica em Gestão Escolar, Supervisão Escolar ou Orientação Educacional. c) Três anos de experiência Docente.