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← Cidreira (RS)

norma nº 2473/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2473 / 2018
Date 2018-04-19
Ementa"Cria o Cargo em Comissão de Diretor de Educação Infantil Municipal, e dá outras previdências."
native_id678

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texto integral #

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2 Estado do Rjo Grande do Sul
“MÊ<* Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2473/2018
“Cria Cargo em Comissão denominado Diretor
de Educação Infantil Municipal, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
2
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LEI:
Art. 1º - Fica criado o Cargo em Comissão denominado DIRETOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, CC-8/FG-8, dentro da Estrutura Administrativa da
Prefeitura estabelecida na Lei Municipal nº 2180, de 03 de novembro de 2015, subordinado à
ecretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º - As atribuições e especificações do Cargo em Comissão criado no
artigo 1º são as constantes no anexo I que integra esta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 19 DE IL DE 2018.
MO eras
refeito Municipal
Ds - retário de Administração
pés Estado do Rio Grande do Sul
$ ds | Prefeitura Municipal de Cidreira
Ca Secretaria de Administração
ANEXO I
CARGO: Diretor de Educação Infantil Municipal
PADRÃO: CC-08/ FG-08
a) Síntese de Deveres:
Elaborar o Plano de Ação Municipal do Serviço de Coordenação Educacional da
Educação Infantil; Assistir as diretoras de cada escola de educação infantil do município,
realizando Reuniões em grupo ou individuais sempre que necessário. Orientar o Diretor de
escolas de educação infantil na identificação de situações cotidianas, levantando e
selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; integrar o processo de
controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; executar
tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para preenchimento do Cargo:
a) Idade mínima de 18 anos.
b
Habilitação:
Formação em Curso Superior de Pedagogia ou Pós-graduação em Pedagogia
com habilitação específica em Gestão Escolar, Supervisão Escolar ou
Orientação Educacional.
c) Três anos de experiência Docente.

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