| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - apreendedor de animais |
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LUIZ GUS SILVEIRA CALDERON s$=s8 Estado do Rio Grande do Sul Cio" Prefeitura Municipal de Cidreira “7 Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2474/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da eguinte função: Vencimento R$ 1.150,00 antidade Denominação Carga Horária 02 Apreendedor de animais 40 horas semanais $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I desta Lei. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 À Estado do Rio Grande do Sul Wá=: Prefeitura Municipal de Cidreira CH Secretaria de Administração Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 10 de abril de 2018. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. É Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão a cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. A Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDRE DRO CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 M 19 DE ABRIL DE 2018. Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO I Cargo: APREENDEDOR DE ANIMAIS Descrição Sintética: Compreende as funções que se destinam a apreender os animais de médio e grande porte que estiverem soltos nas ruas do Município e removê-los para o espaço destinado para esse fim. Descrição analítica: Programar, junto à chefia imediata, os roteiros para busca e apreensão de animais de médio e grande porte que circulam soltos no perímetro urbano ou amarrados em nos logradouros; Preparar e distribuir alimentação aos animais, observando a indicada para cada tipo, transportando-a e colocando-a nos comedouros; Seguir os roteiros programados, apreendendo os animais de grande porte laçando-os, embarcando-os e conduzindo-os ao local designado, a fim de impedir a perturbação da ordem pública; Lavrar termo de apreensão, anotando o local, data, características do animal e demais informações necessárias para sua identificação; Fazer a limpeza de estábulos, pocilgas e instalações semelhantes, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros, bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados; Liberar os animais, mediante a apresentação do termo de devolução expedido pelo setor competente; Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais; Desinfetar o caminhão de apreensão, lavando-o e aplicando produtos adequados; Executar outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: 40 horas semanais. Requisito para provimento: a) Idade mínima: 18 anos b) Formação: Ensino Fundamental. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389