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norma nº 2474/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2018
Date 2018-04-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - apreendedor de animais
native_id679

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texto integral #

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LUIZ GUS
SILVEIRA CALDERON
s$=s8 Estado do Rio Grande do Sul
Cio" Prefeitura Municipal de Cidreira
“7 Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2474/2018
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
eguinte função:
Vencimento
R$
1.150,00
antidade Denominação Carga Horária
02 Apreendedor de animais
40 horas semanais
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I desta Lei.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
À Estado do Rio Grande do Sul
Wá=: Prefeitura Municipal de Cidreira
CH Secretaria de Administração
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12
(doze) meses a contar de 10 de abril de 2018.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de
natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos
no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
É Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
a cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
A
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDRE
DRO CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
M 19 DE ABRIL DE 2018.
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: APREENDEDOR DE ANIMAIS
Descrição Sintética: Compreende as funções que se destinam a apreender os animais de
médio e grande porte que estiverem soltos nas ruas do Município e removê-los para o
espaço destinado para esse fim.
Descrição analítica: Programar, junto à chefia imediata, os roteiros para busca e apreensão
de animais de médio e grande porte que circulam soltos no perímetro urbano ou amarrados
em nos logradouros; Preparar e distribuir alimentação aos animais, observando a indicada
para cada tipo, transportando-a e colocando-a nos comedouros; Seguir os roteiros
programados, apreendendo os animais de grande porte laçando-os, embarcando-os e
conduzindo-os ao local designado, a fim de impedir a perturbação da ordem pública; Lavrar
termo de apreensão, anotando o local, data, características do animal e demais informações
necessárias para sua identificação; Fazer a limpeza de estábulos, pocilgas e instalações
semelhantes, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos,
paredes, comedouros, bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados; Liberar os
animais, mediante a apresentação do termo de devolução expedido pelo setor competente;
Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes,
comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais;
Desinfetar o caminhão de apreensão, lavando-o e aplicando produtos adequados; Executar
outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho: 40 horas semanais.
Requisito para provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Formação: Ensino Fundamental.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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