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norma nº 2475/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2475 / 2018
Date 2018-04-19
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1029/2002 que Cria o Fundo Municipal de Requerimento do Corpo de Bombeiros e dá outras providências."
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texto integral #

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VEIRA CALDERON
do Legislativo
*s Estado do Rio Grande do Sul
=" Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2475/2018
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1029/2002 que Cria o Fundo Municipal
de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1029, de 05 de abril de 2002, que
“Estabelece a segurança contra sinistro e cria o Fundo Municipal de Reequipamento da
OBM-Organização Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do
Estado do Rio Grande do Sul, sediada no município de Cidreira e dá outras providências”,
passa a vigorar acrescentando-se o $1º e renomeando o parágrafo único para o $2º, com a
eguinte redação:
“Art. 1º -...
87º - Sem prejuizo da finalidade prevista no caput deste artigo, os recursos
também poderão ser destinados:
1 cursos de qualificação e especialização de servidores;
1 - contratação de assessoria técnica;
HI - Aquisição de veículo, embarcações e equipamentos náuticos
IV — pagamento de hora-aula;
V — ressarcimento de despesas com hospedagem, alimentação e transporte
quando da participação em cursos, seminários, congressos e eventos afins às atividades do
Corpo de Bombeiros;
VI- aquisição de fardamento;
VII — aquisição de equipamentos de proteção individual e coletiva;
VIII — aquisição de equipamentos para treinamento e condicionamento físico
de pessoal;
IX — contratação de prestação de serviços de tecnologia;
X— aquisição de equipamentos de informática e atualização de sistemas;
XI — aquisição de gêneros para datas comemorativas oficiais;
XII — contratação de prestação de serviços terceirizados;
XII — taxa de coleta de lixo.
82º- O Fundo de Reequipamento de que trata este artigo será identificado pela
sigla FUNREBOM. (NR)
DERON
LUIZ GUSTAVO
vo
Presidente
dé Estado do Rjo Grande do Sul
(lá? Prefeitura Municipal de Cidreira
»7 Secretaria de Administração
Art. 2º - Ficam acrescentados os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 3º da Lei
Municipal nº 1029/2002, com a seguinte redação:
“Art. 3º -...
8 1º- Os recursos oriundos do FUNREBOM não serão objeto de bloqueios,
penhora, arresto indenização ou qualquer outra destinação com fim diverso ao qual foi
criado.
$ 2º- Fica autorizado o uso dos recursos para regime de adiantamento nos
termos da Lei nº 079, de 06 de abril de 1990.
83º - Fica designado como responsável pelo regime de adiantamento o
Comandante do Corpo de Bombeiros de Cidreira. (NR)
Art. 3º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 1029/2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º - A autorização para aplicação dos recursos do FUNREBOM
dependerá sempre de aprovação, por maioria simples, mediante Resolução transcrita em
ata da respectiva reunião do Conselho Diretor, em consonância com as diretrizes fixadas
pelo Comandante do Corpo de Bombeiros de Cidreira.
Parágrafo único — Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei deverão ser
aplicados em consonância com o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(NR)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 19 DE ABRIL DE 2018.
NTÍNI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Secrétário de Administração

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