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norma nº 2477/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2477 / 2018
Date 2018-04-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental - 1ª a 4ª séries
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Estado do Rio Grande do Sul
Wã=|: Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2477/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
[= providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte
função:
AC ALDERON
sTativo
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
02 Professor de Ensino Fundamental — 1º a 4º 20 horas 1.165,13
Séries
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades
à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista Licença Gestante concedida à duas servidoras
nrvestidas neste cargo.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei
Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de
2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar
de 17 de abril de 2018. podendo ser rescindidos a qualquer momento caso as servidoras retornem às suas
atividades antes do prazo referido neste artigo.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa,
ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
|)
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 26 B DE 2018.
OC AA VEIRA
Prefeito Municipal

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