| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental - 1ª a 4ª séries |
| native_id | 682 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Wã=|: Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2477/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras [= providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: AC ALDERON sTativo Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 02 Professor de Ensino Fundamental — 1º a 4º 20 horas 1.165,13 Séries $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista Licença Gestante concedida à duas servidoras nrvestidas neste cargo. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 17 de abril de 2018. podendo ser rescindidos a qualquer momento caso as servidoras retornem às suas atividades antes do prazo referido neste artigo. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. |) Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 26 B DE 2018. OC AA VEIRA Prefeito Municipal