| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá providências." - técnico em enfermagem |
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pós Estado do Rio Grande do Sul «Woo? Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração [3 w LEI MUNICIPAL Nº 2479/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Técnico em Enfermagem | | Plantão de 12h/36h R$ 1.094,27/mês Parágrafo Único —- A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. ass Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 23 de abril de 2018, podendo ser renovado por igual período caso necessário. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM ABRIL DE 2018. ! da IVEIRA “Prefeito Municipal