| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2480 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | "Reajuste o valor da gratificação dos Conselheiros Tutelares." |
| native_id | 685 |
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IRA CALDERON o Legislativo 72] > Q N > | "es Estado do Rjo Grande do Sul * Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2480/2018 “Reajusta o valor da gratificação dos Conselheiros Tutelares.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É reajustado em 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) o valor da gratificação mensal percebida a título de remuneração pelos Conselheiros Tutelares, conforme disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 159, de 19 de junho de 1991 e alterações posteriores. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2018. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E ABRIL DE 2018 ONTINI “aa refeito Municipal Secretário de Administração