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norma nº 2480/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2480 / 2018
Date 2018-04-26
Ementa"Reajuste o valor da gratificação dos Conselheiros Tutelares."
native_id685

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IRA CALDERON
o Legislativo
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N
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"es Estado do Rjo Grande do Sul
* Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2480/2018
“Reajusta o valor da gratificação dos
Conselheiros Tutelares.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É reajustado em 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) o
valor da gratificação mensal percebida a título de remuneração pelos Conselheiros
Tutelares, conforme disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 159, de 19 de junho de 1991
e alterações posteriores.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2018.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E ABRIL DE 2018
ONTINI “aa
refeito Municipal
Secretário de Administração

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