| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2481 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de cedência de servidores às Entidades Públicas." |
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Estado do Rio Grande do Sul * Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2481/2018 “Autoriza a celebração de cedência de servidores às Entidades Públicas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada para o exercício de 2018, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar 021, de 12 de dezembro de 2011, a cedência de servidores municipais às Entidades Públicas, a seguir nominadas. CALDERON I- Prefeitura Municipal de Balneário Pinhal. II — Prefeitura Municipal de Tramandaí: III — Prefeitura Municipal de Imbé: IV- Cartório Eleitoral de Tramandaí: LUIZ GUSTAVO V- Delegacia de Polícia de Cidreira. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 26 D5 ABRIL DE 2018. RO I OLIVEIRA Prefeito Municipal ecretário de Administração