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norma nº 2482/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2482 / 2018
Date 2018-04-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitário de saúde - USF Brisas do Mar
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Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2482/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
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LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
a Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$
E) 02 Agente Comunitário de Saúde — USF | 40 horas/semanais R$ 1.255,73
No Brisas do Mar |
N
E,
|
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista que um servidor
efetivo investido no referido cargo está entrando em processo de aposentadoria e a
necessidade de manter as áreas de abrangência da Saúde Família cobertas.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e as áreas de
abrangência das USFs estão especificadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Os contrato serão celebrados com prazo determinado, a contar de
01 de abril de 2018, sendo um contrato com duração de 06 (seis) meses e o outro contrato
pelo prazo de 02 (dois) meses, podendo ambos serem renovados por igual período caso
haja necessidade.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
es Estado do Rio Grande do Sul
* Prefeitura Municipal de Cidreira
- Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2448 — PACS-Agente Comunitário de Saúde/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 26 DE ABRIL DE 2018.
read.
Pyéfeito Municipal
Registre-se e
MORAES ROSO
Secretário de Administração

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