| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitário de saúde - USF Brisas do Mar |
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Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2482/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE Z (o) [2 m [a] | < [O] o > Es q E E) LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: a Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ E) 02 Agente Comunitário de Saúde — USF | 40 horas/semanais R$ 1.255,73 No Brisas do Mar | N E, | Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista que um servidor efetivo investido no referido cargo está entrando em processo de aposentadoria e a necessidade de manter as áreas de abrangência da Saúde Família cobertas. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e as áreas de abrangência das USFs estão especificadas no Anexo I desta Lei. Art. 3º - Os contrato serão celebrados com prazo determinado, a contar de 01 de abril de 2018, sendo um contrato com duração de 06 (seis) meses e o outro contrato pelo prazo de 02 (dois) meses, podendo ambos serem renovados por igual período caso haja necessidade. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. es Estado do Rio Grande do Sul * Prefeitura Municipal de Cidreira - Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2448 — PACS-Agente Comunitário de Saúde/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 26 DE ABRIL DE 2018. read. Pyéfeito Municipal Registre-se e MORAES ROSO Secretário de Administração