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norma nº 2487/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2487 / 2018
Date 2018-05-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em enfermagem
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d& Estado do Rio Grande do Sul
À “a * Prefeitura Municipal de Cidreira
»7- Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2487/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
RON
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$
03 Técnico em Enfermagem 40h/ semanais ou | R$ 1.094,27/mês
Plantões |
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a concessão de
Licença Saúde para duas servidoras detentoras deste cargo, bem como, o aumento de
demanda dos serviços de saúde no Posto de Pronto Atendimento Eva Dias de Melo.
——— Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 01 de maio de 2018, podendo ser renovados por igual período caso
necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
VEIRA CALDERON
LUIZ GUSTAVO
tgislativo
Presi
Estado do Rio Grande do Sul
is: Prefeitura Municipal de Cidreira
” Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas elas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2450- PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE MAIO
/ A
/
SA A

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