| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em enfermagem |
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d& Estado do Rio Grande do Sul À “a * Prefeitura Municipal de Cidreira »7- Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2487/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RON LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ 03 Técnico em Enfermagem 40h/ semanais ou | R$ 1.094,27/mês Plantões | Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a concessão de Licença Saúde para duas servidoras detentoras deste cargo, bem como, o aumento de demanda dos serviços de saúde no Posto de Pronto Atendimento Eva Dias de Melo. ——— Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de maio de 2018, podendo ser renovados por igual período caso necessário. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. VEIRA CALDERON LUIZ GUSTAVO tgislativo Presi Estado do Rio Grande do Sul is: Prefeitura Municipal de Cidreira ” Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas elas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2450- PAB Fixo 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 07 DE MAIO / A / SA A