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norma nº 2488/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2488 / 2018
Date 2018-05-17
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1921/2012 e dá outras providências."
native_id693

Documents (1)

texto integral #

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2 Estado do Rjo Grande do Sul
= | Prefeitura Municipal de Cidreira
” Secretaria de Administração
£
LEI MUNICIPAL Nº. 2488/2018
“Altera a Lei Municipal n. 1921/2012 e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O art. 25 da Lei n. 1921 de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25º - O quadro de cargos em comissão é constituído pelo seguinte quantidade,
denominação e remuneração padrão.
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO PADRÃO
01 (um) | Assessor de imprensa | cc 08
09 (nove) Assessor parlamentar cc 06
04 (quatro) Assessor de bancada cc 07
| 01 (um) Chefe de Gabinete cc 08
01 (um) Assessor da Mesa Diretora cc 08
01 (um) Secretário Parlamentar Cc 09
01 (um) | Consultor Jurídico cc os
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos em comissão
são os previstos no Anexo | desta lei.
Art. 2º. O art. 28 da Lei n. 1921 de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28º - A estrutura Administrativa da Câmara Municipal será disciplina em resolução
própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 3º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Diretor Administrativo,
Assessor Legislativo, Assessor Especial Administrativo, Assessor Especial do
Presidente, Assessor de Comunicação, Assessor Jurídico e Diretor Geral.
Art. 4º. O art. 4º da Lei Municipal n. 1921 de 2012 e suas alterações passa a vigorar
com a seguinte redação:
La
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA EM, 17 DE MAIO Dá
Lica sv 7/6
A AN NINE DE OLIVEIRA
“PREFEITO MUNICIPAL
CALDERON
gislativo
/
di
/
Registre-se e publique-se.
À
sá
à Prefeitura as de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO |
CARGO: Consultor Jurídico
Padrão: CC 08
Vagas: 01
ATRIBUIÇÕES:cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;prestar
assessoramento técnico-jurídico à elaboração das leis em geral;assessorar
juridicamente as Bancadas, Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores,
sempre que solicitado;redigir correspondência sujeita a qualquer aspecto jurídico legal,
executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente; estudar e redigir
minutas de projetos de lei, decretos, resoluções e atos normativos da competência da
Mesa Diretora, bem como documentos contratuais de qualquer espécie, em
conformidade com as normas legais e de interesse da Câmara;interpretar normas legais
e administrativas diversas, quando solicitado;estudar assuntos de direito, de ordem
geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas de
administração;assessorar nas licitações públicas que envolvam interesses da Câmara;
orientar na organização da coletânea da legislação federal, estadual e municipal,
aplicável à Câmara de Vereadores; executar outras tarefas correlatas, quando
solicitadas pelo Presidente da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Quarenta (40) horas semanais
Outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como viagens e frequência em cursos de qualificação.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Idade: mínima de 18 anos
Habilitação: Ensino Superior, com inscrição na OAB/RS
RECRUTAMENTO:Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO Il
CARGO: Assessor Parlamentar
PADRÃO: CC 06
VAGAS: 09
ATRIBUIÇÕES: Serviços de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal; Compete
ainda ao Assessor Parlamentar as tarefas de assessoramento determinadas pelos
Vereadores nas questões relacionadas ao patrimônio do gabinete, correspondências e
eventos nos quais participam os vereadores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara.
* qestado do Rio Grande do Sul
- Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO III
CARGO: Chefe de Gabinete
PADRÃO: CC 08
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES:Serviços de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal;
Chefiar a organização de sessões solenes e chefiar atividades
relacionadas ao gabinete da Presidência da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara
Estado do Rio Grande do Sul
à Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO IV
CARGO: Assessor de Bancada
PADRÃO: CC 07
VAGAS: 04
ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; redigir
proposições solicitadas pelos Vereadores da Bancada; redigir correspondência oficial
da Bancada; representar a bancada quando solicitado; estar presente às reuniões da
Bancada:elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pela Bancada;
encaminhar à Secretaria da Câmara o relatório anual da Bancada, até dia 20 de
dezembro; receber a pauta da Ordem do Dia, providenciar nas cópias e distribuí-las aos
Vereadores; acompanhar o trâmite de assuntos da Bancada junto a outros órgãos:
municipais, estadual e federal; organizar e manter atualizado o arquivamento de toda a
correspondência recebida e expedida pela Bancada; permanecer à disposição dos
Vereadores para execução de serviços; redigir e datilografar cartas de apresentação,
solicitadas pelos Vereadores; organizar a agenda de compromissos do Vereador,
comunicando-lhes com a antecedência necessária dia, hora e local dos compromissos;
cuidar, anualmente, da expedição ou distribuição de cartões de cumprimentos a
autoridades ou personalidades de destaque, de acordo com a relação fornecida pelos
Vereadores; proceder ao recorte e arquivo de toda a matéria inserida em jornais e
revistas, que faça referência aos Vereadores da Bancada; receber e distribuir toda
correspondência endereçada aos Vereadores da Bancada; anotar e transmitir recados
recebidos, pessoal ou telefônicos, dirigidos à Bancada; receber e proceder a entrega,
ao respectivo Vereador, de processos que forem encaminhados; providenciar no pedido
de licença do Vereador e seu devido encaminhamento até o início da respectiva sessão;
- encaminhar ao Assessor de Imprensa, notícias de interesse da Bancada; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Quarenta (40) horas semanais.
Outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como viagens e frequência em cursos de qualificação.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Fundamental Completo
Idade: mínima de 18 anos
Habilitação: conhecimento básico na área legislativa.
=" Estado do Rio Grande do Sul
Mii=" crefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
RECRUTAMENTO:
Indicação formal do líder de cada bancada e nomeado pelo Presidente.
ANEXO V
CARGO: Secretário Parlamentar
PADRÃO: CC 09
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES: Chefiar e coordenar as atividades da Secretaria da Câmara Municipal
de Vereadores;planejar e organizar os serviços administrativos da Secretaria da
Câmara, elaborar o Projeto Orçamentário do Poder Legislativo, organizar os
expedientes e a escala de férias de todos os servidores, fornecer dados à presidência
da Casa, orientar e superintender as atividades da secretaria da Câmara, atos da Mesa
Diretora e Sessões, planejar e autorizar a compra de materiais, delegar atribuições,
zelar pelo Patrimônio do Poder Legislativo, fiscalizar a execução das atividades,
controlar as despesas do Poder Legislativo e a frequência de pessoal, elaborar e assinar
Atos Administrativos e relatórios mensais, avaliar seus funcionários, preparação de atos
oficiais e documentos oficiais da Câmara Municipal, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara
Estado do Rio Grande do Sul
(MES. Prefeitura Municipal de Cidreira
7 Secretaria de Administração
ANEXO VI
CARGO: Assessor da Mesa Diretora
Padrão: CC 08
Vagas: 01
ATRIBUIÇÕES: Realização das tarefas de assessoramento inerentes à Mesa
Diretora;elaborar as proposições legislativas solicitadas pela Mesa Diretora; dar
encaminhamento as matérias indicadas pela presidência; manter atualizado o gabinete
da presidência sobre as matérias de interesse social; auxiliar a Mesa Diretora no que
toca o cerimonial; auxiliar o Chefe de Gabinete da Presidência em sua missão
institucional e comunicação com a Mesa Diretora; e tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara
ES Estado do Rio Grande do Sul
(MRE? corefeitura Municipal de Cidreira
ANEXO VII
CARGO: Assessor de Imprensa
Padrão: CC 07
Vagas: 01
ATRIBUIÇÕES: Providenciar a veiculação na imprensa, através dos diversos meios de
comunicação, de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal,
bem como de suas atividades e outros assuntos que, a juízo do Presidente, devam ser
divulgados, mantendo arquivo próprio;Planejar e monitorar a implementação de políticas
de comunicação social da Instituição;Pesquisar informações de interesse do Legislativo
e do Executivo, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e
mantendo arquivo permanente para consulta interna; Extrair dos jornais e revistas todas
as matérias de interesse do Legislativo, providenciando cópias (clipping) e
encaminhando-as aos diversos órgãos e unidades da Instituição, conforme os
interesses;Encaminhar o extrato original das matérias ao Presidente, para apreciação
prévia e publicação; outras atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Quarenta (40) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo;
b) Idade Mínima: dezoito (18) anos completos.
E“ Estado do Rio Grande do Sul
É » Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
RECRUTAMENTO: Nomeação e exoneração por ato da Presidência da Câmara

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