| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área pública e realizar Concessão de Bem Público, e dá outras providências." |
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2" Estado do Rio Grande do Sul [= ? Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2489/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área pública e realizar Concessão de Bem Público, e dá outras providências.” O — PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal desafetar o bem público abaixo descrito, o qual passa da condição de bem de uso especial para bem de uso dominical ou do patrimônio disponível. Parágrafo Único - Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no Município de Cidreira, com área superficial de 60.343,80m?, medindo 446,00m de frente, ao leste, no alinhamento da avenida “A”, 328.00m de frente, ao sudoeste, para a Av. Cidreira, 366.00m de frente, ao noroeste, para a Avenida “N”. Quarteirão formado pelas Avenidas “A”, Cidreira e “N”. Art. 2º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o uso do bem público descrito no artigo 1º desta Lei, mediante processo licitatório. Parágrafo único — A Concessão de Bem Público autorizada no caput deste artigo se destina ao desenvolvimento de atividades esportivas e desportivas. Art. 3º - O prazo de vigência da Concessão de Uso de Bem Público, autorizada por esta Lei, será de 20 (vinte) anos, renovável por igual período mediante interesse público. Art. 4º - As benfeitorias que ocorrerem durante o período de vigência da Concessão de Uso de Bem Público reverterão ao Município de Cidreira sem que assista à concessionária o direito de retenção ou indenização. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-0000 E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 3681-3389 Estado do Rio Grande do Sul Ms P Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ds eus DE MAIO DE 2018. to dói Municipal Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-0000 E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 3681-3389