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norma nº 2489/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2489 / 2018
Date 2018-05-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área pública e realizar Concessão de Bem Público, e dá outras providências."
native_id694

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2" Estado do Rio Grande do Sul
[= ? Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2489/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar área pública e realizar
Concessão de Bem Público, e dá outras
providências.”
O — PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal desafetar o bem público
abaixo descrito, o qual passa da condição de bem de uso especial para bem de uso
dominical ou do patrimônio disponível.
Parágrafo Único - Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no
Município de Cidreira, com área superficial de 60.343,80m?, medindo 446,00m de frente,
ao leste, no alinhamento da avenida “A”, 328.00m de frente, ao sudoeste, para a Av.
Cidreira, 366.00m de frente, ao noroeste, para a Avenida “N”. Quarteirão formado pelas
Avenidas “A”, Cidreira e “N”.
Art. 2º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o uso do bem
público descrito no artigo 1º desta Lei, mediante processo licitatório.
Parágrafo único — A Concessão de Bem Público autorizada no caput deste artigo
se destina ao desenvolvimento de atividades esportivas e desportivas.
Art. 3º - O prazo de vigência da Concessão de Uso de Bem Público, autorizada
por esta Lei, será de 20 (vinte) anos, renovável por igual período mediante interesse
público.
Art. 4º - As benfeitorias que ocorrerem durante o período de vigência da
Concessão de Uso de Bem Público reverterão ao Município de Cidreira sem que assista à
concessionária o direito de retenção ou indenização.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-0000
E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 3681-3389
Estado do Rio Grande do Sul
Ms P Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ds eus DE MAIO DE 2018.
to dói Municipal
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-0000
E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 3681-3389

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