| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras previdências." - pedagogo - orientação educacional; professor de educação física |
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Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2491/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar [Sl pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender | necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das o seguintes funções: [E > | Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 02 | Pedagogo-Orientação Educacional | 40h/semanais 2.985,48 lo) 01 Professor de, Educação Física | 20h/semanais 1.492,73 $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. LUIZ GU Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 15 de maio de 2018, podendo ser prorrogados por igual período, caso necessário. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VA 7 Z7, EX: ANDRO CO NI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Ed Ed MORAES ROSO Secretário dé Administração