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norma nº 2492/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2492 / 2018
Date 2018-05-17
Ementa"Concede lucrativo Adicional Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde."
native_id697

Documents (1)

texto integral #

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2 Estado do Rio Grande do Sul
=" Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2492/2018
“Concede Incentivo Adicional Salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É concedida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), vinculados as equipes da
estratégia de saúde da família — ESF, um abono salarial no valor de R$ 12.041,25 (doze mil e
quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), referente a 1º (primeira) parcela do repasse estadual
referente ao ano de 2017, que será pago aos agentes comunitários de saúde, proporcionalmente aos
meses trabalhados no ano de 2017.
Parágrafo Único — O abono criado por esta lei não se incorporará para nenhum efeito legal a
remuneração dos servidores.
Art. 2º - A despesa decorrente desta lei serão atendida pela seguinte dotação orçamentária:
EA Categoria de despesa Valor (R$) | Conta corrente
=
(o) 06.02.10.301.0119.2447.0001 — PSF/SAUDE PARA TODOS Agência:
N 3.3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas CR 307 12.041,25 Banrisul — Ag 0601
= VINCULO - 4090 C/€:04.054.677.0-8
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 17 DE MAIO DE 2018.
É CAR
Ei sa
Prefeito Municipal
dd
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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