| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | "Concede lucrativo Adicional Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde." |
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2 Estado do Rio Grande do Sul =" Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2492/2018 “Concede Incentivo Adicional Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É concedida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), vinculados as equipes da estratégia de saúde da família — ESF, um abono salarial no valor de R$ 12.041,25 (doze mil e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), referente a 1º (primeira) parcela do repasse estadual referente ao ano de 2017, que será pago aos agentes comunitários de saúde, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano de 2017. Parágrafo Único — O abono criado por esta lei não se incorporará para nenhum efeito legal a remuneração dos servidores. Art. 2º - A despesa decorrente desta lei serão atendida pela seguinte dotação orçamentária: EA Categoria de despesa Valor (R$) | Conta corrente = (o) 06.02.10.301.0119.2447.0001 — PSF/SAUDE PARA TODOS Agência: N 3.3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas CR 307 12.041,25 Banrisul — Ag 0601 = VINCULO - 4090 C/€:04.054.677.0-8 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 17 DE MAIO DE 2018. É CAR Ei sa Prefeito Municipal dd Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389