br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2493/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2493 / 2018
Date 2018-05-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - farmacêutico
native_id698

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2493/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar
Ê nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Gs
a Quantidade Denominação Carga Horária tao
do (R$)
= 02 Farmacêutico 20 horas/semanais 2.254,37 |
:5
— Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
qn Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº
1776, de 17 de novembro de 2010.
ô Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 6 (seis) meses a contar de 05 de maio de
g 2818. podendo ser renovados por igual período, havendo a necessidade.
(65)
N Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados
B) aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
[a]
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo à Atenção Básica
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu »licação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI 'A, EM 28 DE MAIO DE 2018.
MM
Prefeito Municipal

open original →