| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2493 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - farmacêutico |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2493/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar Ê nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Gs a Quantidade Denominação Carga Horária tao do (R$) = 02 Farmacêutico 20 horas/semanais 2.254,37 | :5 — Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. qn Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. ô Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 6 (seis) meses a contar de 05 de maio de g 2818. podendo ser renovados por igual período, havendo a necessidade. (65) N Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados B) aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. [a] Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo à Atenção Básica 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu »licação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI 'A, EM 28 DE MAIO DE 2018. MM Prefeito Municipal