| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | "Reestrutura a Banda Municipal de Cidreira, cria a Oficina de Música Igídio Edvar Nascimento Silveira, revoga a Lei nº 1899/2011 e dá outras providências." |
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ZALDERON Estado do Rjo Grande do Sul a E Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2494/2018 “Reestrutura a Banda Municipal de Cidreira, cria a Oficina de Música Igídio Edvar Nascimento Silveira, revoga a Lei nº 1899/2011 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reestruturada a Banda Municipal de Cidreira composta por um (01) Regente e, no máximo, 35 (trinta e cinco) bolsistas e criada a Oficina de Música “Igídio Edvar Nascimento Silveira”, destinada a preparar os alunos para integrarem a Banda Municipal. Parágrafo Único — Para integrar a Banda Municipal o aluno aprendiz deverá boas notas e aproveitamento no término de cada trimestre, residir no Município de Cidreira 3 a idade entre 08 e 16 anos, estar devidamente matriculado na rede escolar, comprovar apresentar bom comportamento e boa conduta social. Art. 2º - O funcionamento e organização da Banda Municipal de Cidreira e da Oficina de Música “Igídio Edvar Nascimento Silveira” é de competência da Prefeitura Municipal de Cidreira, através da Secretaria de Educação e Cultura. Art. 3º - A organização geral, supervisão administrativa e acompanhamento dos trabalhos, bem como dos resultados e rendimentos da Banda Municipal e da Oficina de L 4 Música é de competência da Secretaria de Educação e Cultura. Parágrafo Único — A Banda, a que se refere o Artigo 1º desta Lei, tem por finalidade: I- Divulgar e propagar a cultura musical e artística do município; II - Promover apresentações musicais em atos ou cerimônias oficiais, em eventos culturais, cívicos, tradicionais e festivos dentro e fora do Município, ou em outros momentos ou locais onde a Administração Pública Municipal considerar oportuno; LUIZ GUSTAVO St MI SIdÇA Estado do Rio Grande do Sul * Prefeitura Municipal de Cidreira - Secretaria de Administração III — Oferecer oportunidade de formação musical às crianças, jovens e adultos do Município de Cidreira; IV — Buscar e acolher adolescentes e j música e incentivá-los a ingressarem nos estudos de Teoria e Prática Musical; V — Promover conhecimentos, lazer e entretenimento através da música, como ovens que gostam e se interessam pela meio de desenvolvimento cultural e artístico; VI- Despertar nas crianças e nos jovens, noções de ética, direito, dever, justiça, amor à pátria e respeito às leis e autoridades: VII - Efetuar ensaio para o aperfeiçoamento dos músicos; VIII — Elaborar e organizar um repertório variado e eclético criado para apresentações da Banda Municipal, compreendendo hinos, músicas populares, eruditas e regionais. Art. 4º - É criado, no Quadro de Servidores do Município, o cargo de Regente de Banda, de provimento efetivo: Quantidade - 01 - Padrão — 8. Parágrafo Único. As especificações da categoria funcional ora criada constam no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 5º - Os instrumentos musicais e materiais pertencentes à Banda Municipal e à Oficina de Música não poderão ser emprestados para nenhum aluno aprendiz ou stituição, sob qualquer hipótese. Art. 6º - Os alunos da Oficina de música “Igídio Edvar Nascimento Silveira” receberão a preparação teórica e prática musical no decorrer de sua formação até seu possível ingresso na Banda Municipal, sem nenhum gasto ou despesa e participarão dos ensaios e apresentações sem remuneração. Parágrafo Único - O ingresso dos alunos aprendizes na Banda Municipal dependerá da existência de vaga, aprovação em teste aplicado pelo Regente e homologação da Secretaria de Educação e Cultira, e obedecerá aos seguintes critérios, divididos em quatro partes: 1º Parte: Cursar Oficina de Teoria Ausical. Os alunos receberão aulas teóricas com o intuito de prepará-los para receber o ins rumento; utilizar todos os conceitos vistos para entenderem de uma maneira mais apropri ida as aulas de instrumento. Período: três meses. 2º Parte: Cursar Oficina Prática de Instrumento. Período este que cada aluno ao optar por um instrumento, receberá aulas pr ticas com O Regente da Banda. Período: cinco a seis meses. pós Estado do Rio Grande do Sul [=| Prefeitura Municipal de Cidreira * Secretaria de Administração 3º Parte: Participar dos ensaios com a Banda Municipal. Após esse momento O aluno começará a frequentar os ensaios da Banda (geral e naipe), sendo aos poucos inserido no seu cotidiano e, assim que demonstrar bom rendimento no instrumento, poderá integrar ——— a Banda nas apresentações dentro e fora do Município. Período: depende do rendimento de cada aluno aprendiz. 4º Parte: Participar do Teste Final para ingresso como Bolsista na Banda Municipal. Após o aluno obter domínio no instrumento e conhecer o repertório, o Regente da Banda fará um teste de aptidão com o aluno aprendiz, onde o mesmo deverá demonstrar a conhecimento prático e teórico na: — a - Execução do Hino Nacional Brasileiro (Canto e Continência) — - Execução do Hino-Rio-Grandense - Solfejo não modulante Art. 7º - O aluno aprendiz depois de aprovado no teste final passará a integrar a Banda Municipal e poderá receber Bolsa Auxilio no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais. 2 $ 1º - Para fazer jus à Bolsa Auxilio, o integrante da Banda Municipal deverá: 5 I- participar dos ensaios da Banda no turno inverso ao de aula; N II — assinar termo de responsabilidade para a devolução do uniforme se for a! desligado da Banda e se este lhe tiver sido fornecido pela Prefeitura (quando o aluno for menor de 18 anos o referido termo será firmado por seu responsável): III — participar das solenidades e eventos quando a Banda for solicitada; IV — apresentar boa conduta no âmbito escolar e social. g 2º - O aluno aprendiz que não demonstrar interesse em adquirir conhecimentos teóricos e práticos poderá ser substituído por novos interessados; $3º - A concessão de bolsa auxílio de que se trata esta Lei não ensejará qualquer vínculo empregatício. $4º-a concessão de bolsa auxilio, de que trata o caput do art. 7º, será destinada 50% para bolsistas inscritos em programas de assistência social vinculados ao Governo Federal, mediante a apresentação de documentos comprobatórios. Art. 8º - Os pedidos de apresentações, formulados com antecedência mínima de 08 (oito) dias, salvo em casos excepcionais, deverão ser apresentados através de requerimentos dirigidos ao Secretário de Educação e Cultura ou ao Prefeito Municipal. ALDERON Estado do Rio Grande do Sul cmi Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 9º - A Banda Municipal só poderá ausentar-se da sede do Município mediante autorização do Chefe do Poder Executivo ou do titular da Secretaria de Educação e Cultura. Art. 10 - É vedada a utilização da Banda Municipal para fins pessoais, inclusive a sua apresentação em entidades privadas, campanhas ou promoções que não estejam de acordo com seus objetivos. Art. 11 - O Município poderá firmar convênio ou parceria com entidades governamentais e privadas para subsidiar as atividades da Oficina de Música e da Banda Municipal. Art. 12 - As despesas desta Lei correrão a conta de Dotações Orçamentárias Próprias. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 — Fica revogada a Lei Municipal nº 1899, de 28 de dezembro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 28 DE MAL DE 2018. Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul casos 3 Prefeitura Municipal de Cidreira - Secretaria de Administração ANEXO I CARGO: REGENTE DE BANDA PADRÃO: 8 Síntese dos Deveres: Atividades de nível médio, envolvendo conhecimento de teoria musical. Exemplos de Atribuições: Responsável pela instrução e regência dos integrantes da Banda Municipal, ministrando aulas teóricas e práticas de música, transmitir conhecimentos específicos sobre os instrumentos e para à prática destes; orientar, atender e acompanhar a Banda Municipal, apresentando-se em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal; vigiar e manter a disciplina das crianças e integrantes do Grupo sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar à frequência dos integrantes da Banda Municipal; realizar avaliação com os alunos, e executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais Requisito para Provimento do Cargo: a) Idade: no mínimo 21 anos. b) Instrução: Ensino médio e) Habilitação: Estar registrado na Ordem dos Músicos do Brasil e comprovar regularidade com o respectivo órgão; comprovar que atuou regendo banda musical pelo período de, no mínimo, 02 (dois) anos.