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norma nº 2494/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2494 / 2018
Date 2018-05-28
Ementa"Reestrutura a Banda Municipal de Cidreira, cria a Oficina de Música Igídio Edvar Nascimento Silveira, revoga a Lei nº 1899/2011 e dá outras providências."
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ZALDERON
Estado do Rjo Grande do Sul
a E Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2494/2018
“Reestrutura a Banda Municipal de
Cidreira, cria a Oficina de Música
Igídio Edvar Nascimento Silveira,
revoga a Lei nº 1899/2011 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica reestruturada a Banda Municipal de Cidreira composta por um
(01) Regente e, no máximo, 35 (trinta e cinco) bolsistas e criada a Oficina de Música
“Igídio Edvar Nascimento Silveira”, destinada a preparar os alunos para integrarem a
Banda Municipal.
Parágrafo Único — Para integrar a Banda Municipal o aluno aprendiz deverá
boas notas e aproveitamento no término de cada trimestre, residir no Município de Cidreira
3 a idade entre 08 e 16 anos, estar devidamente matriculado na rede escolar, comprovar
apresentar bom comportamento e boa conduta social.
Art. 2º - O funcionamento e organização da Banda Municipal de Cidreira e da
Oficina de Música “Igídio Edvar Nascimento Silveira” é de competência da Prefeitura
Municipal de Cidreira, através da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º - A organização geral, supervisão administrativa e acompanhamento
dos trabalhos, bem como dos resultados e rendimentos da Banda Municipal e da Oficina de
L 4 Música é de competência da Secretaria de Educação e Cultura.
Parágrafo Único — A Banda, a que se refere o Artigo 1º desta Lei, tem por
finalidade:
I- Divulgar e propagar a cultura musical e artística do município;
II - Promover apresentações musicais em atos ou cerimônias oficiais, em
eventos culturais, cívicos, tradicionais e festivos dentro e fora do Município, ou em outros
momentos ou locais onde a Administração Pública Municipal considerar oportuno;
LUIZ GUSTAVO St MI
SIdÇA
Estado do Rio Grande do Sul
* Prefeitura Municipal de Cidreira
- Secretaria de Administração
III — Oferecer oportunidade de formação musical às crianças, jovens e adultos
do Município de Cidreira;
IV — Buscar e acolher adolescentes e j
música e incentivá-los a ingressarem nos estudos de Teoria e Prática Musical;
V — Promover conhecimentos, lazer e entretenimento através da música, como
ovens que gostam e se interessam pela
meio de desenvolvimento cultural e artístico;
VI- Despertar nas crianças e nos jovens, noções de ética, direito, dever, justiça,
amor à pátria e respeito às leis e autoridades:
VII - Efetuar ensaio para o aperfeiçoamento dos músicos;
VIII — Elaborar e organizar um repertório variado e eclético criado para
apresentações da Banda Municipal, compreendendo hinos, músicas populares, eruditas e
regionais.
Art. 4º - É criado, no Quadro de Servidores do Município, o cargo de Regente
de Banda, de provimento efetivo: Quantidade - 01 - Padrão — 8.
Parágrafo Único. As especificações da categoria funcional ora criada constam
no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 5º - Os instrumentos musicais e materiais pertencentes à Banda Municipal
e à Oficina de Música não poderão ser emprestados para nenhum aluno aprendiz ou
stituição, sob qualquer hipótese.
Art. 6º - Os alunos da Oficina de música “Igídio Edvar Nascimento Silveira”
receberão a preparação teórica e prática musical no decorrer de sua formação até seu
possível ingresso na Banda Municipal, sem nenhum gasto ou despesa e participarão dos
ensaios e apresentações sem remuneração.
Parágrafo Único - O ingresso dos alunos aprendizes na Banda Municipal
dependerá da existência de vaga, aprovação em teste aplicado pelo Regente e
homologação da Secretaria de Educação e Cultira, e obedecerá aos seguintes critérios,
divididos em quatro partes:
1º Parte: Cursar Oficina de Teoria Ausical. Os alunos receberão aulas teóricas
com o intuito de prepará-los para receber o ins rumento; utilizar todos os conceitos vistos
para entenderem de uma maneira mais apropri ida as aulas de instrumento. Período: três
meses.
2º Parte: Cursar Oficina Prática de Instrumento. Período este que cada aluno ao
optar por um instrumento, receberá aulas pr ticas com O Regente da Banda. Período: cinco
a seis meses.
pós Estado do Rio Grande do Sul
[=| Prefeitura Municipal de Cidreira
* Secretaria de Administração
3º Parte: Participar dos ensaios com a Banda Municipal. Após esse momento O
aluno começará a frequentar os ensaios da Banda (geral e naipe), sendo aos poucos inserido
no seu cotidiano e, assim que demonstrar bom rendimento no instrumento, poderá integrar
——— a Banda nas apresentações dentro e fora do Município. Período: depende do rendimento de
cada aluno aprendiz.
4º Parte: Participar do Teste Final para ingresso como Bolsista na Banda
Municipal. Após o aluno obter domínio no instrumento e conhecer o repertório, o Regente
da Banda fará um teste de aptidão com o aluno aprendiz, onde o mesmo deverá demonstrar
a
conhecimento prático e teórico na:
—
a - Execução do Hino Nacional Brasileiro (Canto e Continência)
— - Execução do Hino-Rio-Grandense
- Solfejo não modulante
Art. 7º - O aluno aprendiz depois de aprovado no teste final passará a integrar a
Banda Municipal e poderá receber Bolsa Auxilio no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte
reais) mensais.
2 $ 1º - Para fazer jus à Bolsa Auxilio, o integrante da Banda Municipal deverá:
5 I- participar dos ensaios da Banda no turno inverso ao de aula;
N II — assinar termo de responsabilidade para a devolução do uniforme se for
a! desligado da Banda e se este lhe tiver sido fornecido pela Prefeitura (quando o aluno for
menor de 18 anos o referido termo será firmado por seu responsável):
III — participar das solenidades e eventos quando a Banda for solicitada;
IV — apresentar boa conduta no âmbito escolar e social.
g 2º - O aluno aprendiz que não demonstrar interesse em adquirir
conhecimentos teóricos e práticos poderá ser substituído por novos interessados;
$3º - A concessão de bolsa auxílio de que se trata esta Lei não ensejará
qualquer vínculo empregatício.
$4º-a concessão de bolsa auxilio, de que trata o caput do art. 7º, será destinada
50% para bolsistas inscritos em programas de assistência social vinculados ao Governo
Federal, mediante a apresentação de documentos comprobatórios.
Art. 8º - Os pedidos de apresentações, formulados com antecedência mínima
de 08 (oito) dias, salvo em casos excepcionais, deverão ser apresentados através de
requerimentos dirigidos ao Secretário de Educação e Cultura ou ao Prefeito Municipal.
ALDERON
Estado do Rio Grande do Sul
cmi Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 9º - A Banda Municipal só poderá ausentar-se da sede do Município
mediante autorização do Chefe do Poder Executivo ou do titular da Secretaria de Educação
e Cultura.
Art. 10 - É vedada a utilização da Banda Municipal para fins pessoais,
inclusive a sua apresentação em entidades privadas, campanhas ou promoções que não
estejam de acordo com seus objetivos.
Art. 11 - O Município poderá firmar convênio ou parceria com entidades
governamentais e privadas para subsidiar as atividades da Oficina de Música e da Banda
Municipal.
Art. 12 - As despesas desta Lei correrão a conta de Dotações Orçamentárias
Próprias.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 — Fica revogada a Lei Municipal nº 1899, de 28 de dezembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 28 DE MAL DE 2018.
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
casos 3 Prefeitura Municipal de Cidreira
- Secretaria de Administração
ANEXO I
CARGO: REGENTE DE BANDA
PADRÃO: 8
Síntese dos Deveres: Atividades de nível médio, envolvendo conhecimento de teoria
musical.
Exemplos de Atribuições: Responsável pela instrução e regência dos integrantes da Banda
Municipal, ministrando aulas teóricas e práticas de música, transmitir conhecimentos
específicos sobre os instrumentos e para à prática destes; orientar, atender e acompanhar a
Banda Municipal, apresentando-se em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal;
vigiar e manter a disciplina das crianças e integrantes do Grupo sob sua responsabilidade,
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final
do período de atendimento; apurar à frequência dos integrantes da Banda Municipal;
realizar avaliação com os alunos, e executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
Requisito para Provimento do Cargo:
a) Idade: no mínimo 21 anos.
b) Instrução: Ensino médio
e) Habilitação: Estar registrado na Ordem dos Músicos do Brasil e comprovar regularidade
com o respectivo órgão; comprovar que atuou regendo banda musical pelo período de, no
mínimo, 02 (dois) anos.

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