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norma nº 2495/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2495 / 2018
Date 2018-06-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público." - técnico em enfermagem
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CALDERON
Cgislativo
LUIZ GUS.
Estado do Rio Grande do Sul
Mi: Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2495/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$
| Plantões
03 Técnico em Enfermagem | 40h/ semanais ou 1.094,27
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir
as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes
no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrado por prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 28 de maio de 2018, podendo ser renovados por igual período.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS - 2EP 95595-000
E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
pés Estado do Rio Grande do Sul
tm - Prefeitura Municipal de Cidreira
- Secretaria de Administração
Ria
o
Ds
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI OG DE JUNHO DE 2018.
Prefeito Municipal
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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