| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público." - técnico em enfermagem |
| native_id | 700 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CALDERON Cgislativo LUIZ GUS. Estado do Rio Grande do Sul Mi: Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2495/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ | Plantões 03 Técnico em Enfermagem | 40h/ semanais ou 1.094,27 $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 28 de maio de 2018, podendo ser renovados por igual período. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS - 2EP 95595-000 E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 pés Estado do Rio Grande do Sul tm - Prefeitura Municipal de Cidreira - Secretaria de Administração Ria o Ds Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI OG DE JUNHO DE 2018. Prefeito Municipal Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389