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norma nº 2496/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2496 / 2018
Date 2018-06-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de controle de endemias
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texto integral #

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es Estado do Rio Grande do Sul
* Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2496/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
>
é)
A Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$
ss 04 Agente de Controle de Endemias | | 40h/semanais 1.255,78
a Ê 8 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir
s as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
J
3 $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes
no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 6 (seis)
meses, a contar de 01 de junho de 2018, podendo ser renovados por igual período, caso necessário.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando asseg 'rado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
$$ Estado do Rio Grande do Sul
1º Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
06.02.10.305.0119.2434 — Teto Financeiro — Vigilância em Saúde
3.1.9.0.11- Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.9.0.13- Obrigações Patronais
06.01.10.301.0119.2363 —-Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.9.0.11- Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.9.0.13 — Obrigações Patronais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI é 13 DE JUNHO DE 2018.
VÁ
CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
LUIZ GUSTAVO S
ecretário de Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncoQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
És Estado do Rjo Grande do Sul
= Prefeitura Municipal de Cidreira
- Secretaria de Administração
ANEXO I
Atribuições: Agente de Controle De Endemias
Trabalho de controle vetorial, o ACE é o profissional responsável pela
execução das atividades de combate ao vetor realizadas nos imóveis, devendo: atualizar o
cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos
estratégicos (PE); realizar a pesquisa larvária, para levantamento de índices e
descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; orientar moradores e
responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; orientar a aplicação
focal residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico,
aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; registrar nos formulários
específicos, de forma correta e completa, as informações referentes à atividades executadas:
vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de
larvicídas, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; encaminhar
os casos suspeitos de dengue à unidade de Básica de Saúde, de acordo com as orientações
da Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando os seus
moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de
prevenção: promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as
ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe
de ESF da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Básica em Saúde,
para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de
infestação por aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas
que estão sendo, ou deverão ser adotadas para melhorar a situação: comunicar ao superior
os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares:
registar sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já
referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais, e o controle de
todas as doenças consideradas endêmicas no Município e/ou ocorrências de surto.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncoEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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