| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de controle de endemias |
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es Estado do Rio Grande do Sul * Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2496/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: > é) A Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ ss 04 Agente de Controle de Endemias | | 40h/semanais 1.255,78 a Ê 8 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir s as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. J 3 $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 6 (seis) meses, a contar de 01 de junho de 2018, podendo ser renovados por igual período, caso necessário. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando asseg 'rado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOCterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 $$ Estado do Rio Grande do Sul 1º Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração 06.02.10.305.0119.2434 — Teto Financeiro — Vigilância em Saúde 3.1.9.0.11- Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.9.0.13- Obrigações Patronais 06.01.10.301.0119.2363 —-Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.9.0.11- Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.9.0.13 — Obrigações Patronais Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI é 13 DE JUNHO DE 2018. VÁ CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal LUIZ GUSTAVO S ecretário de Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncoQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 És Estado do Rjo Grande do Sul = Prefeitura Municipal de Cidreira - Secretaria de Administração ANEXO I Atribuições: Agente de Controle De Endemias Trabalho de controle vetorial, o ACE é o profissional responsável pela execução das atividades de combate ao vetor realizadas nos imóveis, devendo: atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE); realizar a pesquisa larvária, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica; identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; orientar a aplicação focal residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes à atividades executadas: vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicídas, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Básica de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção: promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de ESF da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Básica em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser adotadas para melhorar a situação: comunicar ao superior os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares: registar sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais, e o controle de todas as doenças consideradas endêmicas no Município e/ou ocorrências de surto. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncoEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389