| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | "Cria o Cargo em Comissão denominada Coordenador da Casa de Passagem, aumenta a quantidade do cargo denominado Assessor do Prefeito, e dá outras providências." |
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A o) [52 m Q | < |) — 192] = Q NS 2 m Estado do Rjo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2497/ 018 “Cria o Cargo em Comissão denominado Coordenador da Casa de Passagem, aumenta a quantidade do cargo denominado Assessor do Prefeito, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Cargo em Comissão denominado COORDENADOR DA CASA DE PASSAGEM, CC-9/FG-9, dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação estabelecida na Lei Municipal nº 2436, de 26 de dezembro de 2017, subordinado à supracitada Secretaria. Art. 2º - As atribuições e especificações do cargo criado no artigo 1º são as constantes no Anexo 1 que faz parte desta Lei. Art. 3º - Fica reduzido o número do Cargo em Comissão denominado ASSESSOR SPECIAL, CC-9/FG-9, criado através do artigo 82, da Lei 2180, de 03 de novembro de 2015, que passa de 02 para 01 vaga. Art. 4º - Fica alterado o número do Cargo em Comissão denominado ASSESSOR DO PREFEITO, CC-8/FG-8, criado através do artigo 82, da Lei 2180, de 03 de novembro de 2015, que passa de 01 para 02 vagas, cujas atribuições e especificações constam no Anexo I da Lei nº 2180/2015. Art. 5º - Fica extinto o Cargo em Comissão denominado DIRETOR DA CASA DE PASSAGEM, CC-8/FG-s, criado através do artigo 82, da Lei 2180, de 03 de novembro de 2015. Art. 6º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária próprias do Orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI DE JINHO DE 2018. CY R 2 Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul ús * Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO I Cargo: COORDENADOR DA CASA DE PASSAGEM Padrão: CC-9/FG-9 Síntese dos Deveres: Assegurar a coordenação e funcionamento das atividades da Casa de Passagem no que tange à sua administração, coordenação de pessoal e implantação de políticas sociais adequadas. Exemplos de Atribuições: Coordenar e dirigir a implantação e manutenção dos programas e políticas relacionadas à Casa de Passagem, de acordo com as normas vigentes e em especial, de acordo com as metas da Secretaria de Assistência Social e demais orientações específicas das políticas de proteção à criança e ao adolescente: garantir aos acolhidos todo o atendimento necessário, nas áreas socioeducativa, assistencial, terapêutica, escolar e jurídica, fazendo-o em parceria com os setores competentes; coordenar e dirigir a organização do planejamento das atividades do estabelecimento e assegurar a avaliação continuada; assegurar a comunicação e o fluxo de informações entre o estabelecimento e os demais setores competentes; coordenar e dirigir o trabalho dos monitores, acompanhando a higiene das crianças, a qualidade no serviço nutricional, a correta aplicação de medicamentos: manter estreito relacionamento com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: zelar pela manutenção do relacionamento dos acolhidos com familiares e no cumprimento de eventuais medidas sócio-educativas; atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico: exercer outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) | Ensino Médio completo.