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norma nº 2497/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2497 / 2018
Date 2018-06-18
Ementa"Cria o Cargo em Comissão denominada Coordenador da Casa de Passagem, aumenta a quantidade do cargo denominado Assessor do Prefeito, e dá outras providências."
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Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2497/ 018
“Cria o Cargo em Comissão denominado Coordenador
da Casa de Passagem, aumenta a quantidade do
cargo denominado Assessor do Prefeito, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Cargo em Comissão denominado COORDENADOR DA CASA
DE PASSAGEM, CC-9/FG-9, dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Habitação estabelecida na Lei Municipal nº 2436, de 26 de dezembro de 2017, subordinado à
supracitada Secretaria.
Art. 2º - As atribuições e especificações do cargo criado no artigo 1º são as constantes no
Anexo 1 que faz parte desta Lei.
Art. 3º - Fica reduzido o número do Cargo em Comissão denominado ASSESSOR
SPECIAL, CC-9/FG-9, criado através do artigo 82, da Lei 2180, de 03 de novembro de 2015, que passa
de 02 para 01 vaga.
Art. 4º - Fica alterado o número do Cargo em Comissão denominado ASSESSOR DO
PREFEITO, CC-8/FG-8, criado através do artigo 82, da Lei 2180, de 03 de novembro de 2015, que passa
de 01 para 02 vagas, cujas atribuições e especificações constam no Anexo I da Lei nº 2180/2015.
Art. 5º - Fica extinto o Cargo em Comissão denominado DIRETOR DA CASA DE
PASSAGEM, CC-8/FG-s, criado através do artigo 82, da Lei 2180, de 03 de novembro de 2015.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI DE JINHO DE 2018.
CY
R 2
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
ús * Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: COORDENADOR DA CASA DE PASSAGEM
Padrão: CC-9/FG-9
Síntese dos Deveres: Assegurar a coordenação e funcionamento das atividades da Casa de
Passagem no que tange à sua administração, coordenação de pessoal e implantação de políticas
sociais adequadas.
Exemplos de Atribuições: Coordenar e dirigir a implantação e manutenção dos programas e
políticas relacionadas à Casa de Passagem, de acordo com as normas vigentes e em especial, de
acordo com as metas da Secretaria de Assistência Social e demais orientações específicas das
políticas de proteção à criança e ao adolescente: garantir aos acolhidos todo o atendimento
necessário, nas áreas socioeducativa, assistencial, terapêutica, escolar e jurídica, fazendo-o em
parceria com os setores competentes; coordenar e dirigir a organização do planejamento das
atividades do estabelecimento e assegurar a avaliação continuada; assegurar a comunicação e o
fluxo de informações entre o estabelecimento e os demais setores competentes; coordenar e
dirigir o trabalho dos monitores, acompanhando a higiene das crianças, a qualidade no serviço
nutricional, a correta aplicação de medicamentos: manter estreito relacionamento com o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: zelar pela
manutenção do relacionamento dos acolhidos com familiares e no cumprimento de eventuais
medidas sócio-educativas; atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em
sua área, pelo responsável hierárquico: exercer outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) | Ensino Médio completo.

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