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norma nº 2498/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2498 / 2018
Date 2018-07-02
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - assistente administrativo
native_id703

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ERON
IRA CAL
Legislativo
V
LUIZ GUST
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2498/2018
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art.
230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$
01 Assistente Administrativo 40 horas semanais R$ 1.546,69
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara
Municipal de Cidreira.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei
Municipal nº. 1921/2012.
Art. 2º - Para a contratação de que trata o caput do Art. 1º desta Lei, será realizado Processo Seletivo
Simplificado, ao qual dar-se-á ampla divulgação e publicidade.
Parágrafo único. O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, a contar data
de homologação do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei
Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de
2011.
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6 Legislativo
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JULHO DE 2018.
Ms
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CI

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