| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2018 |
| Date | 2018-07-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - assistente administrativo |
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ERON IRA CAL Legislativo V LUIZ GUST Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2498/2018 “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art. 230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 01 Assistente Administrativo 40 horas semanais R$ 1.546,69 $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara Municipal de Cidreira. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei Municipal nº. 1921/2012. Art. 2º - Para a contratação de que trata o caput do Art. 1º desta Lei, será realizado Processo Seletivo Simplificado, ao qual dar-se-á ampla divulgação e publicidade. Parágrafo único. O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, a contar data de homologação do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. IN > < » (65) = o) a 6 Legislativo Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JULHO DE 2018. Ms refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CI