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norma nº 2499/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2499 / 2018
Date 2018-07-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - advogado
native_id704

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do Legislativo
pé Estado do Rjo Grande do Sul
SEGUINTE
* Prefeitura Municipal de Cidreira
> Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2499/2018
“Autoriza
o Poder
Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
seguinte função:
Quantidade Denominação |I Carga Horária | Vencimento
| | R$
03 | Advogado 20h/semanais | R$2.306,75
PANA
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste
artigo é para suprir as necessidades da Procuradoria Geral, tendo em vista a
necessidade da promoção de execuções ficais em tempo hábil.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são
as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOCOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
+ CALDERON
gislativo
LUIZ GUST.
Pr
Estado do Rio Grande do Sul
E a Prefeitura Municipal de Cidreira
N Secretaria de Administração
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado
de 04 (quatro) meses a contar de 24 de junho de 2018, podendo ser
prorrogados por igual período, caso necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de
natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos
previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE JULHO
DE 2018.
TÍNI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
O PEDRO DE MORAES ROSO
Secretário de Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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