| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2018 |
| Date | 2018-07-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - atendente de educação infantil; professor de educação infantil; servente de limpeza; cozinheira/merendeira |
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péses Estado do Rio Grande do Sul É So Prefeitura Municipal de Cidreira - Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2500/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CALDERON Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: A E Quantidade | Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ ES Atendente de Educação Infantil | 40h/sem | 1.340,80 NY Professor de Educação Infantil 20h/sem | 1.165,13 Servente de Limpeza | 40h/sem | 943,09 Cozinheira/Merendeira 40h/sem | 943,09 81º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 8 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho de 2018, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. RA CALDERON egislativo LUIZ GU, * Estado do Rio Grande do Sul eo * Prefeitura Municipal de Cidreira y Secretaria de Administração Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, DE JULHO DE 2018. DE OLIVEIRA Préfeito Municipal