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norma nº 2500/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2500 / 2018
Date 2018-07-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - atendente de educação infantil; professor de educação infantil; servente de limpeza; cozinheira/merendeira
native_id705

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péses Estado do Rio Grande do Sul
É So Prefeitura Municipal de Cidreira
- Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2500/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
CALDERON
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
A E Quantidade | Denominação | Carga Horária | Vencimento R$
ES Atendente de Educação Infantil | 40h/sem | 1.340,80
NY Professor de Educação Infantil 20h/sem | 1.165,13
Servente de Limpeza | 40h/sem | 943,09
Cozinheira/Merendeira 40h/sem | 943,09
81º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
8 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as
constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo 1, da Lei
Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 01 de julho de 2018, podendo ser prorrogados por igual período.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
RA CALDERON
egislativo
LUIZ GU,
* Estado do Rio Grande do Sul
eo * Prefeitura Municipal de Cidreira
y Secretaria de Administração
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, DE JULHO DE 2018.
DE OLIVEIRA
Préfeito Municipal

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