| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2503 / 2018 |
| Date | 2018-07-06 |
| Ementa | "Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Leilão, atribui gratificação aos seus membros e dá outras providências." |
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KA CALDERON peca qEstado do Rio Grande do Sul io Prefeitura Municipal de Cidreira -* Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2503/2018 “Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Leilão, atribui gratificação aos seus membros e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Leilão, com a competência de avaliar os bens inservíveis para processamento de licitação modalidade Leilão. Art. 2º - A Comissão de que trata o Art. 1º será constituída por 04 (quatro) membros a serem designados por Portaria do Executivo, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração. Art. 3º - É atribuída, aos membros titulares da Comissão Permanente de Avaliação de Leilão, gratificação mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais. Art. 4º - A Comissão de que trata o Art. 1º tem caráter permanente, entretanto, os aembros receberão a gratificação somente no período em que forem convocados para proceder o antamento dos bens inservíveis que serão leiloados Art. 5º - A gratificação a que se refere o artigo 3º desta Lei não se incorporará de nenhuma forma aos vencimentos dos servidores membros da Comissão Permanente de Avaliação de Leilão. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 03.01.04.122.0101.2008 — Manutenção da Sec. de Administração - 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM DE,2018. Z DE OLIVEIRA refeito Municipal 06 DE JUL