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norma nº 2503/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2503 / 2018
Date 2018-07-06
Ementa"Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Leilão, atribui gratificação aos seus membros e dá outras providências."
native_id708

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KA CALDERON
peca qEstado do Rio Grande do Sul
io Prefeitura Municipal de Cidreira
-* Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2503/2018
“Institui a Comissão Permanente de
Avaliação de Leilão, atribui gratificação
aos seus membros e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Leilão, com a
competência de avaliar os bens inservíveis para processamento de licitação modalidade Leilão.
Art. 2º - A Comissão de que trata o Art. 1º será constituída por 04 (quatro) membros a
serem designados por Portaria do Executivo, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional
da Administração.
Art. 3º - É atribuída, aos membros titulares da Comissão Permanente de Avaliação de
Leilão, gratificação mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais.
Art. 4º - A Comissão de que trata o Art. 1º tem caráter permanente, entretanto, os
aembros receberão a gratificação somente no período em que forem convocados para proceder o
antamento dos bens inservíveis que serão leiloados
Art. 5º - A gratificação a que se refere o artigo 3º desta Lei não se incorporará de
nenhuma forma aos vencimentos dos servidores membros da Comissão Permanente de Avaliação de
Leilão.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária: 03.01.04.122.0101.2008 — Manutenção da Sec. de Administração - 3.1.90.11 —
Vencimentos e vantagens fixas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM DE,2018.
Z
DE OLIVEIRA
refeito Municipal
06 DE JUL

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