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norma nº 2504/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2504 / 2018
Date 2018-07-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico clínico geral/plantonista
native_id709

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Estado do Rjo Grande do Sul
E Mb! Prefeitura Municipal de Cidreira
WE Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2504/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento
R$
-
03 | Médico Clínico Geral/Plantonista | Plantão 24/72 horas | R$ 14.467,75
sã | mensais
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são
para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 01 de julho de 2018, podendo ser prorrogados por igual período caso
necessário.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, são de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
Pés Estado do Rio Grande do Sul
| Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pela
seguinte dotação orçamentária:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
= 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
o)
a Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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E a 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE JULHO DE 2018.
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Rua João Neves, 194 — ( idreira/RS — CEP 95595-000
E-mail pncOOterra. com. br - Fone/fax; (51) 681-3389

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