| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 2018 |
| Date | 2018-07-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico clínico geral/plantonista |
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A (o) [4 jéa] js) 5 < O L Ó Legislativo sea o (o) 5 > m Estado do Rjo Grande do Sul E Mb! Prefeitura Municipal de Cidreira WE Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2504/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento R$ - 03 | Médico Clínico Geral/Plantonista | Plantão 24/72 horas | R$ 14.467,75 sã | mensais Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho de 2018, podendo ser prorrogados por igual período caso necessário. Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, são de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 Pés Estado do Rio Grande do Sul | Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas = 3.1.90.13 - Obrigações Patronais o) a Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a E a 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE JULHO DE 2018. ls <s ER m3 /, S NI VEIRA ns Ppéfeito Municipal < (6) S > [| Rua João Neves, 194 — ( idreira/RS — CEP 95595-000 E-mail pncOOterra. com. br - Fone/fax; (51) 681-3389