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norma nº 2505/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2505 / 2018
Date 2018-07-13
Ementa"Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2488/2018 que dispõe sobre as atribuições, condições de trabalho, requisitos para o provimento e recrutamento do cargo em comissão denominado consultor jurídico."
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Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL N.º 2505/2018
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEI:
LUI
especificamente quanto à carga horária, o qual passa
Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E
ANDRO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç:
13 gi
“ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N.º 2488/2018, QUE
DISPÕE SOBRE AS
ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE
TRABALHO, REQUISITOS PARA
o PROVIMENTO E
RECRUTAMENTO DO CARGO
EM COMISSÃO DENOMINADO
CONSULTOR JURÍDICO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n.º 2488, de 17 de maio de
2018, que dispõe sobre as atribuições, condições de trabalho, requisitos para o provimento
e recrutamento do Cargo em Comissão denominado CONSULTOR JURÍDICO,
a vigorar conforme o Anexo I desta
SE 2018.
/ Ed
INIDE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Administração
ANEXO I
CARGO: Consultor Jurídico
Padrão: CC 08
Vagas: 01
ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; prestar
assessoramento técnico-jurídico à elaboração das leis em geral; assessorar juridicamente
as Bancadas, Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores, sempre que solicitado;
redigir correspondência sujeita a qualquer aspecto jurídico legal; executar outras tarefas
correlatas, quando solicitadas pelo Presidente; estudar e redigir minutas de projetos de
lei, decretos, resoluções e atos normativos da competência da Mesa Diretora, bem como
documentos contratuais de qualquer espécie, em conformidade com as normas legais e de
interesse da Câmara; interpretar normas legais e administrativas diversas, quando
solicitado; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar
a Câmara a solucionar problemas de administração; assessorar nas licitações públicas que
envolvam interesses da Câmara; orientar na organização da coletânea da legislação
federal, estadual e municipal, aplicável à Câmara de Vereadores; executar outras tarefas
correlatas, quando solicitadas pelo Presidente da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Vinte (20) horas semanais.
Outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como viagens e frequência em cursos de qualificação.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Idade: mínima de 18 anos.

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