| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | "Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2488/2018 que dispõe sobre as atribuições, condições de trabalho, requisitos para o provimento e recrutamento do cargo em comissão denominado consultor jurídico." |
| native_id | 710 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL N.º 2505/2018 DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEI: LUI especificamente quanto à carga horária, o qual passa Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E ANDRO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç: 13 gi “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º 2488/2018, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO, REQUISITOS PARA o PROVIMENTO E RECRUTAMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DENOMINADO CONSULTOR JURÍDICO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n.º 2488, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre as atribuições, condições de trabalho, requisitos para o provimento e recrutamento do Cargo em Comissão denominado CONSULTOR JURÍDICO, a vigorar conforme o Anexo I desta SE 2018. / Ed INIDE OLIVEIRA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Administração ANEXO I CARGO: Consultor Jurídico Padrão: CC 08 Vagas: 01 ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; prestar assessoramento técnico-jurídico à elaboração das leis em geral; assessorar juridicamente as Bancadas, Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores, sempre que solicitado; redigir correspondência sujeita a qualquer aspecto jurídico legal; executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente; estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, resoluções e atos normativos da competência da Mesa Diretora, bem como documentos contratuais de qualquer espécie, em conformidade com as normas legais e de interesse da Câmara; interpretar normas legais e administrativas diversas, quando solicitado; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas de administração; assessorar nas licitações públicas que envolvam interesses da Câmara; orientar na organização da coletânea da legislação federal, estadual e municipal, aplicável à Câmara de Vereadores; executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente da Câmara. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Vinte (20) horas semanais. Outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequência em cursos de qualificação. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO Idade: mínima de 18 anos.