| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | "Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2498/2018 e dá outras providências." |
| native_id | 711 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
£ LEI MUNICIPAL Nº. 2506/2018 Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 2498/2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A presente Lei altera o caput e suprime o parágrafo único do art. 2º, da Lei Municipal n.º 2498, de 02 de julho de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: [] Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, a contar de 10 de julho de 2018, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 13 DE , Pd n / Prefeito Municipal LUI, GUS Registre-se e publique-se.