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norma nº 2508/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2508 / 2018
Date 2018-07-13
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - tesoureira
native_id713

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2508/2018
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender
Z à á
O necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da
a Constituição Federal e Art. 230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o
A preenchimento das seguintes funções:
4.
= Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento R$
MZ]
GY 01 Tesoureira 40 horas semanais R$ 1.755,69
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
Câmara Municipal de Cidreira.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os
Anexos da Lei Municipal nº. 1921/2012.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, a contar de 04
de julho de 2018, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de
dezembro de 2011.
LUIZ GU AVOS
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de
12 de dezembro de 2011.
Estado do Rjo Grande do Sul
* Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM' rs DE JULHO DE 2018.
Ano (RA
Prefeito Municipal
Egislativo
SILVEIRA CALDERON
LUIZ GUSTAX

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