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norma nº 2510/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2510 / 2018
Date 2018-07-20
Ementa"Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as indicações, pedidos de informações e os pedidos de providências remetidos ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências."
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2510/2018
“DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES À CÂMARA DE VEREADORES SOBRE
AS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E OS PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS
REMETIDOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
LUIZ GUSTAVO SILVEIRA CALDERON, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU COM
BASE NO PARÁGRAFO IV DO ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGO A
SEGUINTE.
LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o
encaminhamento dado às Indicações, aprovados pelo Poder Legislativo Municipal e
remetidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único — As informações do Poder Público Municipal deverão conter,
no mínimo:
I- A data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente;
II — Medidas adotadas para realizar o solicitado:
II — Solução efetivamente dada;
IV — Data do início e da finalização do solicitado;
V — Em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da informação a
ser enviada ao Poder Legislativo Municipal:
a) Mencionar o motivo;
b) Citar a provável data da concretização; e
c) Quando da decisão da não concretização de alguma indicação, justificar este ato.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 2º - Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme o Artigo 72,
inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e do Artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição
Federal, para o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as
Indicações.
Art. 3º - O disposto nesta Lei aplica-se também aos Pedidos de Providências e aos
pedidos de Informações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 20 DE JULHO DE 2018.
Registre-se e publique-se
r
A
Ver. Romildo'Oliveira-da Silveira
1º Secretário do Legislativo.

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