| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2018 |
| Date | 2018-07-20 |
| Ementa | "Concede Incentivo Adicional Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde." |
| native_id | 718 |
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4 (o) [o m [a m < O) o > s & E IST LUIZ ss Estado do Rjo Grande do Sul é! ; Prefeitura Municipal de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº 2513/2018 “Concede Incentivo Adicional Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É concedida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), vinculados as equipes da estratégia de saúde da família — ESF, um abono salarial no valor de R$ 12.522,90 (doze mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa centavos), referente a 2º (segunda) parcela do repasse estadual referente ao ano de 2017, que será pago aos agentes comunitários de saúde, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano de 2017. Parágrafo Único — O abono criado por esta lei não se incorporará para nenhum efeito legal a remuneração dos servidores. Art. 2º - A despesa decorrente desta lei serão atendida pela seguinte dotação orçamentária: Categoria de despesa | Valor (R$) Conta corrente 06.02.10.301.0119.2447.0001 — PSF/SAUDE PARA TODOS Agência: 3.3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas CR 307 12.522,90 Banrisul — Ag 0601 VINCULO - 4090 C/C:04.054.677.0-8 | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua João Neves, 194 — Cidreira/R$ — CEP 95595 900 E-mail: pncOOterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-5 :89