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norma nº 2513/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2513 / 2018
Date 2018-07-20
Ementa"Concede Incentivo Adicional Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde."
native_id718

Documents (1)

texto integral #

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LUIZ
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LEI MUNICIPAL Nº 2513/2018
“Concede Incentivo Adicional Salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É concedida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), vinculados as equipes da
estratégia de saúde da família — ESF, um abono salarial no valor de R$ 12.522,90 (doze mil, quinhentos e
vinte e dois reais e noventa centavos), referente a 2º (segunda) parcela do repasse estadual referente ao ano de
2017, que será pago aos agentes comunitários de saúde, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano de
2017.
Parágrafo Único — O abono criado por esta lei não se incorporará para nenhum efeito legal a
remuneração dos servidores.
Art. 2º - A despesa decorrente desta lei serão atendida pela seguinte dotação orçamentária:
Categoria de despesa | Valor (R$) Conta corrente
06.02.10.301.0119.2447.0001 — PSF/SAUDE PARA TODOS Agência:
3.3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas CR 307 12.522,90 Banrisul — Ag 0601
VINCULO - 4090 C/C:04.054.677.0-8
|
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/R$ — CEP 95595 900
E-mail: pncOOterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-5 :89

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