| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2514 / 2018 |
| Date | 2018-08-15 |
| Ementa | "Revoga a Lei Municipal nº 1343/2005, e dá outras providências." |
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A CALDERON Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Lei Municipal Nº 2514/2018 “Revoga a Lei Municipal nº 1343/2005, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1343, de 09 de dezembro de 2005, que “Desafeta área de uso comum, a qual abrigará a Feira Municipal Permanente do Artesão, e dá outras providências”. Art. 2º - A área constituída de 455m?, que havia sido desafetada pela Lei nº 1343/2005, volta à condição de uso comum do povo, de acordo com as seguintes medidas e confrontações: - Área de terras pertencente ao logradouro público denominado, na planta do loteamento da praia de Cidreira, como Avenida do Arroio, situada na pista de rolamento, pa uma largura de 7,00m, localizada entre o canteiro central e a quadra 11 (Setor 140 do gadastro imobiliário Municipal) com uma extensão de 65,00m, em direção oeste, a partir da rua Osvaldo Aranha, até o encontro da rua Getúlio Vargas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E 2018. refeitó Municipal