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norma nº 2514/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2514 / 2018
Date 2018-08-15
Ementa"Revoga a Lei Municipal nº 1343/2005, e dá outras providências."
native_id719

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A CALDERON
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Lei Municipal Nº 2514/2018
“Revoga a Lei Municipal nº 1343/2005, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1343, de 09 de dezembro de
2005, que “Desafeta área de uso comum, a qual abrigará a Feira Municipal Permanente do
Artesão, e dá outras providências”.
Art. 2º - A área constituída de 455m?, que havia sido desafetada pela Lei nº
1343/2005, volta à condição de uso comum do povo, de acordo com as seguintes medidas e
confrontações:
- Área de terras pertencente ao logradouro público denominado, na planta do
loteamento da praia de Cidreira, como Avenida do Arroio, situada na pista de rolamento,
pa uma largura de 7,00m, localizada entre o canteiro central e a quadra 11 (Setor 140 do
gadastro imobiliário Municipal) com uma extensão de 65,00m, em direção oeste, a partir da
rua Osvaldo Aranha, até o encontro da rua Getúlio Vargas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E
2018.
refeitó Municipal

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