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norma nº 2515/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2515 / 2018
Date 2018-08-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em enfermagem
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pa Estado do Rjo Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2515/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Z Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte
O função:
E
a | Quantidade Denominação | Carga Horária Vencimento R$
< 01 Técnico em Enfermagem | Plantão de 12h/36h R$ 1.094,27/mês
Ú
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1,
|, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Ae. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de
ô Q1 de agosto de 2018, podendo ser renovado por igual período caso necessário.
[a
A a
õ Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa,
N ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
5 dezembro de 2011.
|
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações
próprias da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e habitação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E AGOSTO DE 2018.
efeito Municipal

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