| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2018 |
| Date | 2018-08-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em enfermagem |
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pa Estado do Rjo Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2515/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Z Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte O função: E a | Quantidade Denominação | Carga Horária Vencimento R$ < 01 Técnico em Enfermagem | Plantão de 12h/36h R$ 1.094,27/mês Ú Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, |, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Ae. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de ô Q1 de agosto de 2018, podendo ser renovado por igual período caso necessário. [a A a õ Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, N ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de 5 dezembro de 2011. | Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações próprias da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e habitação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E AGOSTO DE 2018. efeito Municipal