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norma nº 2516/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2516 / 2018
Date 2018-08-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação infantil
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RA CALDERON
Legislativo
LUIZ GUSTAVO
ss Estado do Rio Grande do Sul
7 Secretaria de Administração
it
LEI MUNICIPAL Nº 2516/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Professor de Educação Infantil 20h/sem 1.165,13
$1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista a concessão de Licença
Maternidade à servidora lotada neste cargo.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei
Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar
de 13 de agosto de 2018, podendo ser rescindido antes desta data, caso a servidora que se encontra em
icença Maternidade retornar ao trabalho.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12
de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
DE 2018.
OLIVEIRA
refeito Municipal

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