| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 2018 |
| Date | 2018-08-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação infantil |
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RA CALDERON Legislativo LUIZ GUSTAVO ss Estado do Rio Grande do Sul 7 Secretaria de Administração it LEI MUNICIPAL Nº 2516/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Professor de Educação Infantil 20h/sem 1.165,13 $1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista a concessão de Licença Maternidade à servidora lotada neste cargo. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 13 de agosto de 2018, podendo ser rescindido antes desta data, caso a servidora que se encontra em icença Maternidade retornar ao trabalho. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. DE 2018. OLIVEIRA refeito Municipal