| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2018 |
| Date | 2018-09-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos e dá outras providências." |
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pés Estado do Rio Grande do Sul =? Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL LEI Nº 2518/2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE e LEI: g a Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Cidreira/RS a So transferir recursos no valor de até R$ 340,351,06 (trezentos e quarenta mil, trezentos e <a cinquenta e um reais e seis centavos), oriundos de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul Us q S para com o Município de Cidreira (Secretaria de Saúde) para a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas, que serão destinados ao Hospital de Tramandaí. Parágrafo único. As dívidas a que se refere o caput são provenientes de recursos da Secretaria de Saúde do Estado, ao Fundo Municipal de Saúde do Município Cidreira, referente aos Programas Municipais, relativas ao período de 2015 a 2017, e serão repassados para o Hospital de Tramandaí Fundação Getúlio Vargas pela Prefeitura unicipal de Cidreira. Art. 2.º A Fundação Hospitalar Getúlio Vargas deverá prestar contas da utilização do valor, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar do recebimento do repasse. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETEMBRO DE 2018. IVEIRA