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norma nº 2518/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2518 / 2018
Date 2018-09-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos e dá outras providências."
native_id723

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

pés Estado do Rio Grande do Sul
=? Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL LEI Nº 2518/2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR
RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
e LEI:
g
a Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Cidreira/RS a
So transferir recursos no valor de até R$ 340,351,06 (trezentos e quarenta mil, trezentos e
<a cinquenta e um reais e seis centavos), oriundos de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul
Us q
S para com o Município de Cidreira (Secretaria de Saúde) para a Fundação Hospitalar
Getúlio Vargas, que serão destinados ao Hospital de Tramandaí.
Parágrafo único. As dívidas a que se refere o caput são provenientes de
recursos da Secretaria de Saúde do Estado, ao Fundo Municipal de Saúde do Município
Cidreira, referente aos Programas Municipais, relativas ao período de 2015 a 2017, e serão
repassados para o Hospital de Tramandaí Fundação Getúlio Vargas pela Prefeitura
unicipal de Cidreira.
Art. 2.º A Fundação Hospitalar Getúlio Vargas deverá prestar contas da
utilização do valor, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar do recebimento do
repasse.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETEMBRO DE 2018.
IVEIRA

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