br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2520/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2520 / 2018
Date 2018-09-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - auxiliar de inspeção - médico veterinário
native_id725

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

IRA CALDERON
eia Estado do Rio Grande do Sul
à Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2520/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$
01 Auxiliar de Inspeção 40h/semanais 1.556,60
01 Médico veterinário 30 h/mensais 2.119,74
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir
as necessidades da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio.
g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as
constantes no Anexo 1, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis)
meses, a contar de 01 de setembro de 2018, podendo ser renovados por igual período, caso
necessário.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
JA CALDERON
Islativo
y
égi
Estado do Rio Grande do Sul
* Prefeitura Municipal de Cidreira
; É Secretario de Administração
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI Ar DE SETEMBRO DE 2018.
6) o CONTINI de IRA
/
Ed Fa Prefeito Municipal
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
pós Estado do Rio Grande do Sul
! Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
AUXILIAR DE INSPEÇÃO
Atribuições: Planejar e desenvolver campanhas de fomento à produção
animal, auxiliar no planejamento e controle da sanidade animal, organizar eventos
ligados a produção animal do município, inspecionar produtos de origem animal,
estimular o abastecimento e comercialização, realizar atividades de combate a
clandestinidade, auxiliar nos levantamentos epidemiológicos e investigações
epidemiológicas de doenças, auxiliar na inspeção de produtos de origem animal
em abatedouros e agroindustriais de competência municipal.
| - Realizar inspeção de estabelecimentos de comércio e manipulação de produtos
de origem animal;
Il - Participar de projetos técnicos,
|ll - Realizar inspeção ante mortem do abate de animais assim como o post
mortem dos mesmos.
IV - Realizar inspeção periódica de estabelecimentos que não abatam animais
como entrepostos, fábricas de laticínios, fileterias de pescados e afins.
V — Auxiliar nas coletas de amostras de produtos registrados no SIM e água de
abastecimento dos estabelecimentos, envio para laboratórios, interpretação de
análises.
VI - Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes e encaminhá-los aos
órgãos oficiais de fiscalização.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pmcOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
p= Estado do Rio Grande do Sul
£
«hM: Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
MÉDICO VETERINÁRIO
Atribuições: Planejar e desenvolver campanhas de fomento à produção
animal, aprimoramento zootécnico, alimentação e manejo da produção animal,
piscicultura, apicultura, atuar no planejamento e controle da sanidade animal,
organizar eventos ligados a produção animal do município, inspecionar produtos
de origem animal, estimular o abastecimento e comercialização, realizar atividades
de combate a clandestinidade, realizar campanhas de vacinação, estimular a
profilaxia de doenças transmissíveis, realizar a contenção de animais, participar de
levantamentos epidemiológicos e investigações epidemiológicas de doenças
infectocontagiosas e parasitárias, gerenciar equipes de trabalho, capacitar
servidores subordinados, realizar avaliação clínica de animais sob a
responsabilidade do poder público, aplicar medicamentos veterinários, executar a
eutanásia quando necessário, realizar a identificação de animais e aplicar
microchip, realizar coletas de amostras de fluídos orgânicos, encéfalo, peças
anatômicas, realizar controle de vetores, roedores, amimais peçonhentos, realizar
a inspeção de produtos de origem animal em abatedouros e agroindustriais de
competência municipal, realizar inspeção de estabelecimentos de comércio e
manipulação de produtos de origem animal, realizar inspeção de estabelecimentos
de saúde ou de interesse a saúde com raio-X, realizar inspeção de comércio de
produtos veterinários e de animais, realizar análise de eventos ambientais
adversos a saúde, capacitar e supervisionar o uso de inseticidas para controle de
pragas urbanas, realizar o monitoramento e controle de qualidade da água de
consumo humano, participar de projetos técnicos, fiscalizar contratos, promover a
educação em saúde e a educação sanitária animal, podendo exercer a função
fiscalizatória observada a legislação e demais atribuições estabelecidas pelo
Conselho representativo de classe ou órgão profissional da categoria.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pmcOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

open original →