| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 2018 |
| Date | 2018-09-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - auxiliar de inspeção - médico veterinário |
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IRA CALDERON eia Estado do Rio Grande do Sul à Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2520/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 01 Auxiliar de Inspeção 40h/semanais 1.556,60 01 Médico veterinário 30 h/mensais 2.119,74 $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio. g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo 1, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses, a contar de 01 de setembro de 2018, podendo ser renovados por igual período, caso necessário. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 JA CALDERON Islativo y égi Estado do Rio Grande do Sul * Prefeitura Municipal de Cidreira ; É Secretario de Administração Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI Ar DE SETEMBRO DE 2018. 6) o CONTINI de IRA / Ed Fa Prefeito Municipal Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 pós Estado do Rio Grande do Sul ! Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO I AUXILIAR DE INSPEÇÃO Atribuições: Planejar e desenvolver campanhas de fomento à produção animal, auxiliar no planejamento e controle da sanidade animal, organizar eventos ligados a produção animal do município, inspecionar produtos de origem animal, estimular o abastecimento e comercialização, realizar atividades de combate a clandestinidade, auxiliar nos levantamentos epidemiológicos e investigações epidemiológicas de doenças, auxiliar na inspeção de produtos de origem animal em abatedouros e agroindustriais de competência municipal. | - Realizar inspeção de estabelecimentos de comércio e manipulação de produtos de origem animal; Il - Participar de projetos técnicos, |ll - Realizar inspeção ante mortem do abate de animais assim como o post mortem dos mesmos. IV - Realizar inspeção periódica de estabelecimentos que não abatam animais como entrepostos, fábricas de laticínios, fileterias de pescados e afins. V — Auxiliar nas coletas de amostras de produtos registrados no SIM e água de abastecimento dos estabelecimentos, envio para laboratórios, interpretação de análises. VI - Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes e encaminhá-los aos órgãos oficiais de fiscalização. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 p= Estado do Rio Grande do Sul £ «hM: Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração MÉDICO VETERINÁRIO Atribuições: Planejar e desenvolver campanhas de fomento à produção animal, aprimoramento zootécnico, alimentação e manejo da produção animal, piscicultura, apicultura, atuar no planejamento e controle da sanidade animal, organizar eventos ligados a produção animal do município, inspecionar produtos de origem animal, estimular o abastecimento e comercialização, realizar atividades de combate a clandestinidade, realizar campanhas de vacinação, estimular a profilaxia de doenças transmissíveis, realizar a contenção de animais, participar de levantamentos epidemiológicos e investigações epidemiológicas de doenças infectocontagiosas e parasitárias, gerenciar equipes de trabalho, capacitar servidores subordinados, realizar avaliação clínica de animais sob a responsabilidade do poder público, aplicar medicamentos veterinários, executar a eutanásia quando necessário, realizar a identificação de animais e aplicar microchip, realizar coletas de amostras de fluídos orgânicos, encéfalo, peças anatômicas, realizar controle de vetores, roedores, amimais peçonhentos, realizar a inspeção de produtos de origem animal em abatedouros e agroindustriais de competência municipal, realizar inspeção de estabelecimentos de comércio e manipulação de produtos de origem animal, realizar inspeção de estabelecimentos de saúde ou de interesse a saúde com raio-X, realizar inspeção de comércio de produtos veterinários e de animais, realizar análise de eventos ambientais adversos a saúde, capacitar e supervisionar o uso de inseticidas para controle de pragas urbanas, realizar o monitoramento e controle de qualidade da água de consumo humano, participar de projetos técnicos, fiscalizar contratos, promover a educação em saúde e a educação sanitária animal, podendo exercer a função fiscalizatória observada a legislação e demais atribuições estabelecidas pelo Conselho representativo de classe ou órgão profissional da categoria. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389