| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 2018 |
| Date | 2018-10-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - atendente de educação infantil |
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ILVEIRA CALDERON egislativo Presi LUIZ GUS Estado do Rio Grande do Sul = Prefeitura Municipal de Cidreira - Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2522/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: | Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Atendente de Educação Infantil 40h/sem 1.340,80 $1º —- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devido à concessão de Licença Interesse à outro servidor efetivo no cargo de Atendente de educação Infantil. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 24 de setembro de 2018, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE OUTUBR 2018