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norma nº 2522/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2522 / 2018
Date 2018-10-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - atendente de educação infantil
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ILVEIRA CALDERON
egislativo
Presi
LUIZ GUS
Estado do Rio Grande do Sul
= Prefeitura Municipal de Cidreira
- Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2522/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento das seguintes funções:
| Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Atendente de Educação Infantil 40h/sem 1.340,80
$1º —- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devido à concessão de Licença Interesse à
outro servidor efetivo no cargo de Atendente de educação Infantil.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo
I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar
de 24 de setembro de 2018, podendo ser prorrogados por igual período.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de
12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE OUTUBR 2018

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