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norma nº 2523/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2523 / 2018
Date 2018-10-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza
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AVO SILVEIRA CALDERON
ZG
do Legislativo
Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2523/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
de ex
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária
cepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
N QUANTIDADE CARGA
DENOMINAÇÃO HORÁRIA VENCIMENTOS R$
Servente de Limpeza 01 40h/ semanais 943,09
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
de 20
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1885/2011.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 05 de setembro
18, prorrogável por igual período.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 0 RO DE 2018.

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