| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2018 |
| Date | 2018-10-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza |
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AVO SILVEIRA CALDERON ZG do Legislativo Estado do Rjo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2523/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE de ex LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária cepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: N QUANTIDADE CARGA DENOMINAÇÃO HORÁRIA VENCIMENTOS R$ Servente de Limpeza 01 40h/ semanais 943,09 Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. de 20 Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1885/2011. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 05 de setembro 18, prorrogável por igual período. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 0 RO DE 2018.