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norma nº 2526/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2526 / 2018
Date 2018-10-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental - 1ª a 4ª séries
native_id731

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RON
À CALDE
islativo
Estado do Rio Grande do Sul
Mi Prefeitura Municipal de Cidreira
» Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº2526/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte
função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Professor de Ensino Fundamental — 1º a 4º 20 horas 1.165,13
Séries
$1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista Licença Maternidade concedida à uma servidora
investida neste cargo.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei
Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de
Dull:
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado com início em 08 de outubro de
2018 e término em 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 19
Prefeito Municipal

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