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norma nº 2528/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2528 / 2018
Date 2018-10-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitário de saúde - USF Caminhos do Farol
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Estado do Rio Grande do Sul
* Prefeitura Municipal de Cidreira
* Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2528/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$
01 Agente Comunitário de Saúde — USF | 40 horas/semanais R$ 1.255,73
Caminhos do Farol
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a concessão de
Licença Saúde para um servidor efetivo investido no referido cargo.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e as áreas de
abrangência das USFs estão especificadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 03 (três)
meses a contar de 09 de outubro de 2018, podendo ser renovado por igual período caso haja
necessidade.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
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Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2448 — PACS-Agente Comunitário de Saúde/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Ay,
Pesa
Prefeito Múnicipal
858 Estado do Rio Grande do Sul
qa | Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CAMINHOS DO FAROL
CAMINHOS
DO
FAROL
Ao Norte - Parque 4F, da beira mar rua Altemar Dutra até rua
Edu da Gaita(dunas).
Ao Sul- Parque IX beira mar esquina Osvaldo Aranha até a rua
22, ponto de referencia reciclagem do seu Zé área verde.
Ao Leste- rua Osvaldo Aranha (parque IX) ao Parque 4F rua
Altemar Dutra.
Ao Oeste - rua 22 beco 1 na reciclagem do seu Zé até o Parque
4F.

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