| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitário de saúde - USF Caminhos do Farol |
| native_id | 733 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
islativo A Õ Z m A e | < O « Es = [a [92] > [o S [oo] m Estado do Rio Grande do Sul * Prefeitura Municipal de Cidreira * Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2528/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 01 Agente Comunitário de Saúde — USF | 40 horas/semanais R$ 1.255,73 Caminhos do Farol Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a concessão de Licença Saúde para um servidor efetivo investido no referido cargo. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e as áreas de abrangência das USFs estão especificadas no Anexo I desta Lei. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 03 (três) meses a contar de 09 de outubro de 2018, podendo ser renovado por igual período caso haja necessidade. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. CALDERON LVEIR O Legislativo A [92] > Q N » m pésts Estado do Rio Grande do Sul ca & | Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2448 — PACS-Agente Comunitário de Saúde/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2018. Ay, Pesa Prefeito Múnicipal 858 Estado do Rio Grande do Sul qa | Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO I ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CAMINHOS DO FAROL CAMINHOS DO FAROL Ao Norte - Parque 4F, da beira mar rua Altemar Dutra até rua Edu da Gaita(dunas). Ao Sul- Parque IX beira mar esquina Osvaldo Aranha até a rua 22, ponto de referencia reciclagem do seu Zé área verde. Ao Leste- rua Osvaldo Aranha (parque IX) ao Parque 4F rua Altemar Dutra. Ao Oeste - rua 22 beco 1 na reciclagem do seu Zé até o Parque 4F.