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norma nº 2529/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2529 / 2018
Date 2018-10-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - calceteiro
native_id734

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texto integral #

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RA CALDERON
egislativo
ST
Pre:
LUIZ GU
pés Estado do Rjo Grande do Sul
Aro Ra E Prefeitura Municipal de Cidreira
7 Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2529/2018
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento
02 Calceteiro | 40 horas semanais 943,09
$ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
Ss Estado do Rio Grande do Sul
Es Prefeitura Municipal de Cidreira
” Secretaria de Administração
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06
(seis) meses a contar de 15 de outubro de 2018, podendo ser renovado por
igual período.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de
natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos
no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 23 DE OUTUBRO
DE 2018. a Fa
Ccotildls
o cont OLIVEIRA
u
Prefei nicipal
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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