| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2529 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - calceteiro |
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RA CALDERON egislativo ST Pre: LUIZ GU pés Estado do Rjo Grande do Sul Aro Ra E Prefeitura Municipal de Cidreira 7 Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2529/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento 02 Calceteiro | 40 horas semanais 943,09 $ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 Ss Estado do Rio Grande do Sul Es Prefeitura Municipal de Cidreira ” Secretaria de Administração Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 15 de outubro de 2018, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2018. a Fa Ccotildls o cont OLIVEIRA u Prefei nicipal Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389