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norma nº 2530/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2530 / 2018
Date 2018-10-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em enfermagem
native_id735

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CALDERON
sislativo
LUIZ GUS,
VO SILVEL
pesa Estado do Rio Grande do Sul
dl ; Prefeitura Municipal de Cidreira
E ebtorio de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2530/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$
02 Técnico em Enfermagem | 40h/ semanais ou R$ 1.094,27/mês
| Plantões |
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir
as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes
no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 2º - Os contratos serão celebrado por prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 18 de outubro de 2018, podendo ser renovados por igual período.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Estado do Rijo Grande do Sul
* Prefeitura Municipal de Cidreira
* Secretaria de Administração
06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Prefeito Municipal
AYO SILVEIRA CALDERON
Legislativo
LUIZ G

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