| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2018 |
| Date | 2018-10-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental - 1ª a 4ª séries |
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Estado do Rjo Grande do Sul * Prefeitura Municipal de Cidreira ” Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2533/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição gislativo $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista Licença Maternidade concedida à uma servidora investida neste cargo. Pad Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte o) função: ú [a] Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ - 01 Professor de Ensino Fundamental — 1º a 4º 20 horas 1.165,13 O) Séries < sá m = $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado com início em 23 de outubro de 2018 e término em 31 de dezembro de 2018. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de E dezembro de 2011. LUIZ GUSTANO Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 26 DE efeito Municipal Registre-se 2 publi